De acordo com a Resolução nº 1.572/2023, que trata da habil...
Gabarito comentado
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Tema central: A Resolução CFMV nº 1.572/2023 define critérios de habilitação para entidades que concedem títulos de especialista em Medicina Veterinária e Zootecnia e estabelece o reconhecimento nacional desses títulos no Sistema CFMV/CRMVs.
Gabarito: B
Por que a alternativa B é correta? A resolução dispõe que apenas entidades previamente habilitadas pelo CFMV podem conceder títulos de especialista, e que esses títulos, uma vez concedidos conforme as normas, têm validade nacional e podem ser registrados junto aos CRMVs, garantindo seu uso em todo o território brasileiro. Esse ponto é essencial em concursos: título reconhecido pelo Sistema CFMV/CRMVs → abrangência nacional.
Análise das alternativas incorretas
A) Incorreta. A resolução não autoriza “qualquer entidade” a conceder títulos. Exige-se habilitação formal pelo CFMV, com critérios de capacidade técnico-científica, regulamento de provas/avaliações e cumprimento de requisitos. Sem habilitação, o título não é reconhecido.
C) Incorreta. A norma não se limita à habilitação; ela também trata do efeito jurídico dos títulos, incluindo seu reconhecimento e validade no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. Portanto, a validade não é “desconsiderada”.
D) Incorreta. Não há exclusividade para instituições de ensino superior. A resolução prevê que entidades de especialidade/associações profissionais possam ser habilitadas, desde que atendam aos requisitos do CFMV. Restringir apenas a IES contraria o texto normativo.
E) Incorreta. A resolução não limita a validade ao estado de origem. Uma vez concedido por entidade habilitada e registrado, o título possui validade nacional, podendo ser utilizado em qualquer CRMV do país.
Estratégia de prova
- Procure palavras-chave como “habilitação pelo CFMV” e “validade nacional”. Elas costumam sinalizar a alternativa correta.
- Desconfie de termos absolutos como “qualquer entidade”, “apenas IES” ou “somente no estado”. Normalmente, a resolução traz critérios e amplitude nacional.
Referência principal: Resolução CFMV nº 1.572/2023 (habilitação de entidades e reconhecimento nacional dos títulos no Sistema CFMV/CRMVs).
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