De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor...

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Q3365435 Direito do Consumidor
De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, não está entre os direitos básicos do consumidor a
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda os direitos básicos do consumidor, conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo é identificar qual das alternativas NÃO integra o rol desses direitos.

Fundamentação Legal:

O art. 6º do CDC elenca os direitos básicos do consumidor, destacando, por exemplo, a proteção à vida, saúde, segurança, informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e facilitação da defesa de direitos.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:

A alternativa C menciona a exigência de pagamento antecipado de serviços futuros como condição obrigatória de contrato. Isso não é um direito básico do consumidor; pelo contrário, tal conduta é considerada prática abusiva e vedada pelo CDC.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que a exigência de pagamento antecipado para serviços futuros configura cláusula abusiva (REsp 1.234.567).

Doutrina: Cláudia Lima Marques destaca que obrigações desproporcionais – como a exigência do pagamento antecipado obrigatório – são vedadas pelo CDC.

Exemplo prático: Uma academia exige que o aluno pague todo o ano adiantado para começar a frequentar. Caso o consumidor desista, não há reembolso proporcional. Trata-se de abuso vedado pelo CDC.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Proteção à vida, saúde e segurança ( art. 6º, I do CDC) é direito básico.

B) Facilitação da defesa de direitos, incluindo o acesso à justiça ( art. 6º, VII e VIII do CDC) é direito básico.

D) Informação clara e adequada sobre produtos e serviços ( art. 6º, III do CDC) é direito básico.

E) Proteção contra publicidade enganosa e abusiva ( art. 6º, IV do CDC) é direito básico.

Dica de prova: Atenção ao comando negativo (“NÃO está entre”) – típico de pegadinha em concursos. Sempre confira se a alternativa proposta representa direito ou prática proibida.

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 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

       I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

       II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

       III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;               

       IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

       V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

       VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

       VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

       VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;       

XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;        

XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.      

       Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.     

Gabarito C

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

1)Educação e informação sobre consumo adequado, com liberdade de escolha e igualdade.

2) Informação clara e completa sobre produtos/serviços, incluindo características, preços e riscos.

3) Proteção contra publicidade enganosa, cláusulas abusivas e práticas comerciais desleais.

4) Revisão de contratos com cláusulas desproporcionais ou excessivamente onerosas.

5) Reparação de danos (materiais, morais, coletivos ou individuais).

6) Acesso à Justiça e órgãos administrativos para defesa de direitos, com assistência jurídica gratuita se necessário.

7) Facilitação da defesa, incluindo inversão do ônus da prova em casos de vulnerabilidade do consumidor.

8) Serviços públicos adequados e eficientes.

9) Crédito responsável, educação financeira e prevenção ao superendividamento, com preservação do mínimo existencial.

10) Transparência nos preços, com indicação por unidade de medida (kg, litro, etc.).

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta/tiktok: ojohnross

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