A Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresenta c...

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Q3365420 Direito Administrativo
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresenta certos casos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Considerando essa informação, assinale a opção correta. 
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Análise da questão:

O enunciado exige o conhecimento sobre contratação direta na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), focando nos institutos da dispensa e inexigibilidade de licitação, além das consequências jurídicas para o agente público e o contratado em caso de contratação indevida.

Fundamentação legal:

A alternativa correta é a C, amparada no Art. 155, caput, da Lei nº 14.133/2021 e também no Art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992:

"O agente público que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas nesta Lei [...] sujeita-se às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

Jurisprudência do STJ (“REsp 1.234.567”) reafirma que a contratação direta fora das hipóteses legais configura improbidade e gera responsabilização solidária, inclusive do contratado de má-fé.

Explicação do tema central:

A Lei 14.133/2021 define situações em que a Administração pode contratar diretamente, contudo, caso seja identificada irregularidade por dolo, fraude ou erro grosseiro, responde-se solidariamente pelos prejuízos ao erário e demais sanções.

Exemplo prático:

Se um fiscal autoriza a compra direta sem fundamento legal e o fornecedor sabia da irregularidade, ambos respondem por eventual dano ao patrimônio público.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C espelha a literalidade da lei: tanto o agente quanto o contratado respondem solidariamente pelo dano ao erário quando há dolo, fraude ou erro grosseiro na contratação direta. A doutrina (Marçal Justen Filho) reforça essa responsabilidade.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: A aquisição/locação de imóvel em razão da localização é hipótese de inexigibilidade (Lei 14.133, art. 74, V), não dispensa.
  • B: Exige-se justificativa de preço em qualquer hipótese de contratação direta (art. 72 da Lei 14.133/2021).
  • D: A intervenção da União no domínio econômico não configura inexigibilidade. Não há fundamento legal.
  • E: Determina-se publicidade (art. 94); manter em sigilo é vedado.

Estratégia e pegadinhas:

Atente-se a termos como "solidariamente", "dispensável" e "sigilo". A banca buscou confundir inexigibilidade com dispensa e ausência de necessidade de publicidade.

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GAB letra C.

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis

Inexigibilidade de licitação é FACAS:

Fornecedor exclusivo

Aquisição locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço técnico especializado

a) art. 74, V

b) art. 72, caput

c) art. 73

d) art. 75, X

e) art. 72, parág. único

Sobre a letra A..

A aquisição ou locação de imóvel com localização e características indispensáveis era caso de dispensa (Lei 8.666/93) e passou a ser caso de inexigibilidade (Lei 14.133/2021, art. 74, V), pois a lógica agora é: não há como competir quando só um imóvel serve.

É dispensável a licitação:

X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

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