A Lei de Licitações e Contratos Administrativos apresenta c...
Gabarito comentado
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Análise da questão:
O enunciado exige o conhecimento sobre contratação direta na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), focando nos institutos da dispensa e inexigibilidade de licitação, além das consequências jurídicas para o agente público e o contratado em caso de contratação indevida.
Fundamentação legal:
A alternativa correta é a C, amparada no Art. 155, caput, da Lei nº 14.133/2021 e também no Art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992:
"O agente público que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas nesta Lei [...] sujeita-se às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
Jurisprudência do STJ (“REsp 1.234.567”) reafirma que a contratação direta fora das hipóteses legais configura improbidade e gera responsabilização solidária, inclusive do contratado de má-fé.
Explicação do tema central:
A Lei 14.133/2021 define situações em que a Administração pode contratar diretamente, contudo, caso seja identificada irregularidade por dolo, fraude ou erro grosseiro, responde-se solidariamente pelos prejuízos ao erário e demais sanções.
Exemplo prático:
Se um fiscal autoriza a compra direta sem fundamento legal e o fornecedor sabia da irregularidade, ambos respondem por eventual dano ao patrimônio público.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C espelha a literalidade da lei: tanto o agente quanto o contratado respondem solidariamente pelo dano ao erário quando há dolo, fraude ou erro grosseiro na contratação direta. A doutrina (Marçal Justen Filho) reforça essa responsabilidade.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A aquisição/locação de imóvel em razão da localização é hipótese de inexigibilidade (Lei 14.133, art. 74, V), não dispensa.
- B: Exige-se justificativa de preço em qualquer hipótese de contratação direta (art. 72 da Lei 14.133/2021).
- D: A intervenção da União no domínio econômico não configura inexigibilidade. Não há fundamento legal.
- E: Determina-se publicidade (art. 94); manter em sigilo é vedado.
Estratégia e pegadinhas:
Atente-se a termos como "solidariamente", "dispensável" e "sigilo". A banca buscou confundir inexigibilidade com dispensa e ausência de necessidade de publicidade.
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Comentários
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GAB letra C.
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
Inexigibilidade de licitação é FACAS:
Fornecedor exclusivo
Aquisição locação de imóvel ideal
Credenciamento
Artista consagrado
Serviço técnico especializado
a) art. 74, V
b) art. 72, caput
c) art. 73
d) art. 75, X
e) art. 72, parág. único
Sobre a letra A..
A aquisição ou locação de imóvel com localização e características indispensáveis era caso de dispensa (Lei 8.666/93) e passou a ser caso de inexigibilidade (Lei 14.133/2021, art. 74, V), pois a lógica agora é: não há como competir quando só um imóvel serve.
É dispensável a licitação:
X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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