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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o momento posterior ao julgamento e habilitação na licitação segundo a Lei nº 14.133/2021, especialmente as possibilidades e limites das decisões pela autoridade superior: anulação e revogação do procedimento. Dominar o conceito de conveniência, oportunidade e controle de legalidade é essencial para cargos de fiscalização.
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 71, inciso II: “A autoridade superior poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.”
Jurisprudência: STF, RE 214.445 — reconhece a revogação por conveniência e oportunidade, se fundamentada e respeitando a ampla defesa.
Doutrina: Marçal Justen Filho ressalta: “A revogação é ato discricionário que exige razões de interesse público supervenientes e comprovadas.”
Exemplo Prático:
Imagine que após todo o processamento da licitação, verifica-se que um novo contexto orçamentário tornou o objeto licitado desnecessário. Nesse caso, a autoridade pode revogar a licitação por conveniência e oportunidade, fundado em interesse público.
Justificativa da Correta:
Alternativa C está correta, pois reflete literalmente o disposto no art. 71, II, da Lei nº 14.133/2021. A autoridade pode, sim, revogar a licitação nesse estágio por motivos de conveniência e oportunidade, sempre justificando o interesse público.
Análise das Incorretas:
A: Errada. A anulação da licitação deve ocorrer sempre que houver ilegalidade, é controle de legalidade, não discricionário.
B: Errada. O motivo tem de ser comprovado e vinculado a fato superveniente. Não é dissociado de comprovação.
D: Errada. Tanto na anulação quanto na revogação, devem ser oportunizados contraditório e ampla defesa (princípios constitucionais e do art. 71, §1º, Lei 14.133/21).
E: Errada. A nulidade alcança atos subsequentes: “invalidade de um ato atinge os ulteriores que dele dependam” (art. 55, Lei 14.133/21).
Atenção à pegadinha: O enunciado tenta diferenciar anulação (ato vinculado) e revogação (ato discricionário), pontos de atenção em provas de concursos.
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Conforme a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório é encaminhado para autoridade superior
Art.71.Encerrada fase de julgamento e habilitação, e exaurido recurso adm, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que pode: determinar RETORNO dos autos para sanear irregularidade; REVOGAR por conveniência e oportunidade; ANULAR licitação, de ofício ou provocação de terceiros na ilegalidade insanável; ADJUDICAR objeto e homologar licitação
A resposta correta é a C.
Chegado o momento em que o processo licitatório é encaminhado à autoridade superior, após as fases de julgamento, habilitação e a exaustão de recursos administrativos, essa autoridade pode revogar a licitação por motivos de conveniência e oportunidade.
Vamos entender por que as outras opções estão incorretas:
- A - Incorreta: A autoridade superior tem o dever e o poder de anular a licitação se constatar qualquer ilegalidade, mesmo que insanável. A anulação é um ato vinculado à lei e pode ocorrer a qualquer momento se a ilegalidade for identificada.
- B - Incorreta: A revogação deve ser justificada por um fato superveniente (que ocorreu após o início da licitação) e que seja devidamente comprovado. Não pode ser um motivo arbitrário ou sem comprovação.
- D - Incorreta: Tanto a anulação quanto a revogação de um procedimento licitatório exigem que os interessados sejam notificados e tenham a chance de se manifestar (princípio do contraditório e da ampla defesa), garantindo a transparência do processo.
- E - Incorreta: Se a autoridade superior declarar a nulidade de um ato, todos os atos subsequentes que dependam desse ato viciado também serão considerados nulos. O vício se propaga, afetando todo o procedimento que foi construído sobre ele
GEMINI
DESENVOLVIMENTO ROBUSTO
A atuação da autoridade superior no encerramento da licitação é regida por um rol taxativo de competências previstas no Art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
1. A Prerrogativa da Revogação (Mérito Administrativo)
A revogação ocorre quando a licitação é válida e seguiu todos os trâmites legais, mas a contratação deixa de ser interessante para o Estado.
- Fundamento: Baseia-se exclusivamente em juízo de conveniência e oportunidade.
- Requisito Essencial: Exige a ocorrência de um fato superveniente (posterior ao início do certame) que deve ser devidamente comprovado.
- Contraditório: Diferente do que sugerem as pegadinhas de prova, a revogação exige obrigatoriamente a prévia manifestação dos interessados para garantir o direito de defesa.
2. O Dever de Anulação (Controle de Legalidade)
Diferente da revogação, a anulação é um ato vinculado à identificação de vício jurídico.
- Fundamento: Presença de ilegalidade insanável no rito processual ou no edital.
- Efeito Dominó: A pronúncia da nulidade atinge o ato viciado e todos os atos subsequentes que dele dependam.
- Responsabilização: A autoridade deve promover a apuração de responsabilidade de quem deu causa ao vício.
3. Saneamento e Conclusão
Caso a falha seja considerada sanável, a autoridade determina o retorno dos autos para correção. Se a regularidade for atestada, procede-se à adjudicação (atribuição do objeto ao vencedor) e à homologação (ratificação final de que a licitação foi escorreita)
fonte : NotebookLM
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