A Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Admini...
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a abrangência da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e seus destinatários. O conhecimento do Art. 2º e do Art. 1º, §1º e §2º é fundamental para resolver esse tipo de questão.
Legislação:
Art. 2º: "Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação."
Tema central e aplicação prática:
O tema exige reconhecer as atividades abrangidas pela Lei de Licitações e suas exclusões. Por exemplo, se um município for realizar a concessão de direito real de uso de imóvel público para uma entidade do terceiro setor, tal contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A está correta porque enumera expressamente hipóteses previstas no Art. 2º. Todos os itens citados (alienação, concessão de uso de bens, locação e contratos de TI) estão contemplados pela lei.
Crítica às alternativas incorretas:
- B: Órgão não possui personalidade jurídica (é centro de competências sem personalidade). Erro conceitual básico.
- C: Empresas públicas e sociedades de economia mista não são abrangidas pela Lei nº 14.133/2021, pois possuem regime próprio (Lei nº 13.303/2016), conforme Art. 1º, §1º. Doutrina de Marçal Justen Filho confirma.
- D: Contratações regidas por legislação própria não se submetem à nova LLLCA, exceto se houver remissão expressa.
- E: Contratações no exterior seguem princípios da Lei nº 14.133/2021 e as peculiaridades locais (Art. 1º, §2º), e não apenas as leis estrangeiras. Pegadinha: omissão do comando da Lei brasileira para o caso.
Ponto de atenção – Pegadinha:
Questão tenta confundir ao citar destinatários da lei e exceções; sempre observe se há menção a empresas públicas ou contratação no exterior.
Conclusão:
Alternativa A é a opção correta pois reflete literalmente as hipóteses do Art. 2º da Lei nº 14.133/2021. Para concursos, atenção às exceções e conceitos básicos!
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Lei n.º 14.133 / 2021 LICITAÇÃO
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - Alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - Compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - Concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - Prestação de serviços, INCLUSIVE os técnico-profissionais especializados;
VI - Obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Gabarito A
B) Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
Pública;
II – entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
E) Art. 1º (...)
§ 2o As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas
sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios
básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a
ser editada por ministro de Estado.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
a) art. 2º, I e VII
b) art. 6º, I
c) art. 1º, § 1º
d) art. 3º, II
e) art. 1º, § 2º
A alternativa correta é:
A – Essa Lei também se aplica à alienação e à concessão de direito real de uso de bens, locação e contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Fundamentação:
A Lei nº 14.133/2021, no seu Art. 1º, §1º, estabelece que:
§ 1º Subordinam-se ao regime desta Lei, além das licitações e contratações, a alienação e a concessão de direito real de uso de bens, a locação de bens móveis e imóveis, bem como as contratações de tecnologia da informação e de comunicação, observadas as definições e regras previstas na própria Lei.
Portanto, a alternativa A está correta, pois menciona justamente essas hipóteses abrangidas pela lei.
Análise das demais alternativas:
B – Errada: Um órgão não possui personalidade jurídica própria. É uma unidade da estrutura administrativa de um ente com competências definidas, mas integra o ente ao qual pertence (ex.: ministério, secretaria, diretoria).
C – Errada: As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não se submetem diretamente à Lei nº 14.133/2021, e sim à Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), conforme previsão do Art. 1º, §3º da Lei 14.133/2021.
D – Errada: A Lei nº 14.133/2021 não se sobrepõe a regimes jurídicos específicos. Se há legislação própria para determinada contratação (como no caso das estatais ou concessões públicas), essa legislação prevalece.
E – Errada: Ela atribui primazia às leis estrangeiras, quando a Lei nº 14.133/2021 determina que, mesmo no exterior, devem ser respeitados os princípios da legislação brasileira e o regulamento específico.
2º As contratações realizadas no âmbito das REPARTIÇÕES PÚBLICAS SEDIADAS NO EXTERIOR obedecerão às PECULIARIDADES LOCAIS e aos PRINCÍPIOS BÁSICOS ESTABELECIDOS NESTA LEI, na forma de REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA a ser EDITADA POR MINISTRO DE ESTADO.
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