De acordo com o Capítulo VI (Do Meio Ambiente) da Constituiç...
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Gabarito Correto: E - Cerrado
Esta questão testa o seu conhecimento sobre o Capítulo VI (Do Meio Ambiente) da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mais especificamente sobre os elementos considerados como patrimônio nacional. Este capítulo define diretrizes básicas para a proteção ambiental no país e destaca áreas de relevante interesse para a preservação do meio ambiente.
De acordo com o artigo 225, parágrafo 4º da Constituição, são considerados patrimônio nacional: a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa E - Cerrado: O Cerrado, apesar de sua importância ecológica e de ser um dos biomas mais ricos em biodiversidade, não está explicitamente mencionado na Constituição de 1988 como patrimônio nacional. Por isso, é a alternativa correta, pois não faz parte do conjunto de áreas citadas no texto constitucional.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A - Mata Atlântica: A Mata Atlântica é mencionada explicitamente na Constituição como patrimônio nacional devido à sua biodiversidade única e fragilidade ambiental.
Alternativa B - Serra do Mar: A Serra do Mar também é considerada patrimônio nacional, refletindo a necessidade de conservação das suas áreas de grande valor ecológico.
Alternativa C - Pantanal Mato-Grossense: Este é um dos ecossistemas mais valiosos do mundo, reconhecido pela Constituição como patrimônio nacional devido à sua biodiversidade e importância ambiental.
Alternativa D - Zona Costeira: A Zona Costeira, por sua importância ambiental e econômica, é igualmente protegida como patrimônio nacional pela Constituição.
A compreensão desses conceitos é essencial para a realização de concursos, especialmente na área de engenharia ambiental e sanitária, onde o conhecimento das legislações e áreas protegidas é frequentemente exigido.
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Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
CF/ 88.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
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