Segundo o Artigo 11 da Lei Federal 9394/96, os Municípios in...

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Ano: 2014 Banca: DIRECTA Órgão: Prefeitura de Angatuba - SP
Q1198601 Pedagogia
Segundo o Artigo 11 da Lei Federal 9394/96, os Municípios incumbir-se-ão de:
I-organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
II-exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
III -baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
IV-autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
V-oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI-assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
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