Compete ao CONAMAEstá correto o que se afirma APENAS em
Está correto o que se afirma APENAS em
Atenção para o intem III que foi revogado este ano!!
III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
A assertiva do item III continua válida, conforme Decreto 99.274/1990, art. 7º: "IV - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;"
Quanto à questão da competência recursal, é certo que o inciso III do art. 8º da Lei 6938/1981 foi revogado em 2009. Ele possuía a seguinte redação: "
Ocorre que, em 2009, o Decreto 99.274/1990 foi alterado, passando a possuir o seguinte inciso no art. 7º: "Art. 7o Compete ao CONAMA: (...) III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)" (site do Planalto).
Na verdade, o que aconteceu foi a exclusão da exigência de depósito prévio, prática que teve sua inconstitucionalidade declarada pelo STF em 2007. Como consequência, a exigência posta em lei foi revogada, ao passo que o Decreto que disciplina o funcionamento do CONAMA foi modificado, mas apenas para excluir a multa. É provável que a idéia inicial do legislador fosse que o CARF, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, passasse a julgar as multas do IBAMA, devido à redação da Lei 11.941/2009, a qual chegou a dispor:
"Art. 79. Ficam revogados:
(...)
XI – a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
(...)
XIII – o inciso III do caputdo art. 8oda Lei no6.938, de 31 de agosto de 1981;" (site do Planalto).
Ocorre que, consultando o regimento interno do CARF, verifica-se que nenhuma das suas câmaras tem essa competência.
Ao contrário, o CONAMA é que continua possuindo a Câmara Especial Recursal, justamente com essa competência: "Art. 60. Compete à Câmara Especial Recursal-CER o exame e julgamento, como última instância administrativa, dos recursos interpostos em autos de infração lavrados pelo IBAMA." (Regimento Interno CONAMA, Portaria MMA Nº 452/2011, Publicação DOU de 17/11/2011).
Cabe lembrar que a lei 11.941/2009 não determinou que ao CARF competiria o julgamento desses recursos, e que, conforme a Constituição, o Presidente da República pode dispor mediante Decreto sobre a organização da Administração Federal quando tal não importe aumento de despesas:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;" (site do Planalto).
Assim, manteve-se a competência recursal do CONAMA, apenas com exclusão da exigência do depósito prévio.
Lei 6938/81:
Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Assim :ITEM I - ERRADO. Inciso I. A iniciativa é do IBAMA.
ITEM II - CORRETA. Inciso VI.
ITEM III - CORRETA. Inciso V.
ITEM IV. ERRADA. Era o Inciso III da Lei, que foi revogado:III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
ITEM V. CORRETA. Inciso VII.
I. Estabelecer, mediante proposta do Conselho de Governo, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, a serem concedidos pelos Estado e supervisionados pelo Poder Judiciário.
Errado. O CONAMA estabelece, mediante proposta do IBAMA (e não Conselho de Governo), normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a serem concedidos pelos Estado e supervisionados pelo IBAMA (e não do Poder Judiciário). Aplicação do art. 8º, I, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
II. Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.
Correto. Trata-se de competência do CONAMA. Aplicação do art. 8º, VI, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
III. Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Correto. Trata-se de competência do CONAMA. Aplicação do art. 8º, V, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV. Decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, independente de depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
Errado. Era competência do CONAMA decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, independente de depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA, nos termos do art. 8º, III, PNMA, mas foi revogado por meio da Lei n. 11.941/2009.
V. Estabelecer normas, critérios e padrões relativos aos controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Correto. Trata-se de competência do CONAMA. Aplicação do art. 8º, VII, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Portanto, itens II, III e V corretos.
Gabarito: D