O Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte...
DECRETO Nº 1.563, DE 19 DE JULHO DE 1995.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
De acordo com o texto do próprio tratado, o Chile não é signatário do mesmo:Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,....
Chile não foi convidado para a festa :(
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1563.htm
GABARITO: ERRADO.