No ano de 2022, ocorreu um desmoronamento em várias encosta...
Considerando o caso concreto, conforme Lei n° 4.320/1964, esses créditos são
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Gabarito: E
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Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
1. Créditos Especiais
Cumpre salientar que os Créditos Especiais são autorizados por lei especial, não na LOA. Além do mais, todos os créditos são abertos por DECRETO do Executivo, após a autorização do Legislativo.
2. Créditos Extraordinários
O Crédito Extraordinário não depende de fonte de recursos e é aberto por MEDIDA PROVISÓRIA, no caso federal, e DECRETO, no caso estadual ou municipal.
Os créditos extraordinários independem de autorização legislativa. Todavia, a abertura dos créditos extraordinários, com já dito, se dará por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
3. Crédito Suplementar
Perceba que, por definição, o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, enquanto o especial e o extraordinário conservam sua especificidade.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
FONTE: Estratégia
Marquei a E, mas essa parte da questão é passível de anulação: insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento Anual. Insuficientes, teria que ser por suplementar.
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