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Q2712299 Direito Tributário

Segundo o artigo 156, § 1º, da CF/88: Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

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A questão aborda o tema da progressividade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), conforme previsto no artigo 156, § 1º da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Esse dispositivo permite que o imposto seja progressivo em razão do valor do imóvel e estabelece a possibilidade de aplicação de alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel.

O tema central é a capacidade contributiva dos proprietários de imóveis urbanos, onde imóveis de maior valor ou localizados em áreas mais valorizadas podem ser tributados com alíquotas maiores. Isso visa uma distribuição mais justa da carga tributária.

Por exemplo, imagine dois imóveis: um em uma área central, altamente valorizada, e outro em uma periferia, com menor valorização. A CF/88 permite que o imposto sobre o primeiro imóvel seja maior, refletindo seu maior valor de mercado e sua localização.

Analisando as alternativas:

Alternativa E: "Ser progressivo em razão do valor do imóvel; e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel." Esta é a correta, pois está em conformidade com a CF/88, que autoriza a progressividade com base no valor e permite a diferenciação de alíquotas segundo a localização e uso do imóvel.

As demais alternativas estão incorretas por apresentarem elementos que não estão previstos na autorização constitucional:

Alternativa A: Menciona "valorização do imóvel", o que não é critério autorizado pela CF/88 para a diferenciação das alíquotas.

Alternativa B: Similar à A, também utiliza "valorização do imóvel", o que é inadequado.

Alternativa C: Combina localização, valorização e uso, enquanto a CF/88 não menciona a valorização como critério.

Alternativa D: Também fala de "valorização", que não está previsto na CF/88 para diferenciação.

Uma pegadinha comum é confundir "valorização" com "valor", sendo que a CF/88 destaca o valor do imóvel como critério. Atenção a este detalhe pode evitar erros.

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Art. 156, §1°, I e II, CF

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