Acerca das tutelas provisórias, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a alternativa correta (A):
O tema central da questão é a eficácia da tutela provisória na pendência e suspensão do processo, temática regida pelo Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente pelo art. 296: “A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.”
A doutrina de Humberto Theodoro Júnior esclarece que a eficácia da tutela provisória se mantém inclusive durante a suspensão processual, salvo decisão judicial em contrário. Em situações práticas, imagine uma tutela de urgência concedida para bloquear valores até julgamento final; mesmo que o processo seja suspenso, esse bloqueio se mantém até decisão do juiz que eventualmente revogue ou modifique a medida.
Assim, a alternativa A está correta por estar de acordo com a letra da lei, doutrina e entendimento majoritário, sendo essencial ao candidato identificar esse ponto para evitar erro por desatenção.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O indeferimento da tutela antecipada não gera, por si só, extinção do processo com resolução do mérito. Ademais, a determinação de emenda da inicial está prevista para os requisitos do art. 319, e não para a tutela provisória.
C) Incorreta. A tutela provisória, mesmo incidental, não exige pagamento prévio de custas para seu processamento, conforme dispõe o CPC.
D) Errada. Apesar da cognição sumária, é necessário que o juiz fundamente suas decisões, observando o art. 93, IX, da Constituição Federal (princípio da motivação).
E) Errada. O CPC (art. 300, §1º) prevê a possibilidade de caução como condição para concessão da tutela de urgência, a fim de ressarcir eventuais prejuízos.
Pegadinha: O examinador pode tentar confundir afirmando que a suspensão extingue automaticamente a eficácia da tutela provisória. Cuidado! Só decisão judicial pode alterar essa eficácia.
Conclusão: A compreensão do tema passa pelo domínio literal da legislação e atenção às exceções e mecanismos de controle judicial sobre a eficácia das tutelas provisórias.
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Comentários
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Gabarito: A
Comentários:
A – CPC, art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
B – CPC, art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.
C – CPC, Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
D – CPC, Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.
E – CPC, art. 300, § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
gabarito A
De acordo com o art. 296 do CPC, a tutela provisória mantém sua eficácia mesmo durante a suspensão do processo, a menos que o juiz decida o contrário. Isso garante a proteção imediata e contínua do direito enquanto o processo estiver parado.
CPC:
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Não entendi porque a b está errada
Art. 296, CPC - A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
beattrys bergamim, a letra B está errado porque o examinador trocou a expressão "SEM resolução do mérito" pela frase "COM resolução do mérito", em contrário ao art. 303, § 6º, veja: "Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto SEM resolução de mérito".
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