O erro de forma do processo acarreta

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Q3127329 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O erro de forma do processo acarreta
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Gabarito: A

Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central é o erro de forma do processo, previsto no art. 283 do CPC/2015:

“O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.”

Esse dispositivo consagra o princípio da conservação dos atos processuais, buscando evitar desperdício de tempo e recursos, e garantir economia e eficiência no processo.

Exemplo prático:

Imagine que a parte formula pedido cautelar, mas a demanda deveria tramitar pelo procedimento comum, e a causa é julgada sem oportunizar manifestação adequada. A jurisprudência, como decidido pelo TJ-SP (TJ-SP XXXXX-18.2016.8.26.0100), entende que apenas os atos aproveitáveis permanecem válidos, anulando-se apenas os que não observem a devida forma.

Comentando a alternativa correta (A):

A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 283 do CPC/2015. O erro de forma só anula atos processuais que não possam ser reaproveitados, e somente se exige a repetição dos atos necessários à retificação da forma adequada.

Análise das alternativas incorretas:

B) Erra ao incluir a anulação de todos os atos subsequentes, mesmo dos que independam do ato inválido, contrariando o entendimento de aproveitamento dos atos úteis.

C) Incorreto: Anulação total dos atos, mesmo sem prejuízo, afronta o princípio da instrumentalidade das formas e o art. 283, que visa evitar nulidades inúteis.

D) Equivocada. Não há nulidade automática de todos os atos processuais por erro de forma. Só são anulados os que não possam ser aproveitados.

E) Confunde prejuízo da parte e aproveitamento de atos, mas não reconhece a necessidade de observância das prescrições legais e de repetição apenas do indispensável.

Estratégia: Fique atento a palavras como “todos”, “nulidade automática” ou ausência de referência ao aproveitamento dos atos: são pegadinhas comuns em concursos!

Doutrina: Fredie Didier Jr. destaca exatamente a importância do aproveitamento dos atos válidos e da economia processual (Curso de Direito Processual Civil).

Resumo: O erro de forma só anula os atos que não podem ser aproveitados. O concurso exige domínio técnico e atenção aos detalhes do texto legal!

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Gabarito: A

 Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

GABARITO: A

 CPC, Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

✍️ FPPC278 (art. 282) O CPC adota como PRINCÍPIO A SANABILIDADE dos atos processuais defeituosos.

Gabarito: Letra A

 Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

gabarito A

De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas (art. 283 do CPC), um erro de forma no processo não causa a nulidade completa de todos os atos processuais. A regra é que apenas os atos que realmente forem prejudicados pelo erro serão anulados. Os atos anteriores, se válidos, serão aproveitados.

Art. 283, CC - O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

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