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Marcos, proprietário de um imóvel situado na zona rural do ...

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Q3127325 Direito Civil
Marcos, proprietário de um imóvel situado na zona rural do município de Marília, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio após sofrer com diversos problemas, decide abandonar o imóvel. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.276, caput e § 2º: “Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. § 2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.” A questão é resolvida pela presunção absoluta de abandono prevista no § 2º, e a arrecadação como bem vago somente ocorre se o imóvel não estiver na posse de outrem.

Tema central: abandono de imóvel
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base distingue abandono de renúncia. Renúncia é causa autônoma de perda da propriedade prevista no art. 1.275, II, enquanto a situação narrada foi enquadrada pela própria base como abandono do art. 1.276, com regime próprio de arrecadação como bem vago. Portanto, não se pode tratar as duas figuras como sinônimas.
B
Errada
Incorreta. Código Civil, art. 1.275, parágrafo único: “Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.” A exigência de registro vale apenas para alienação e renúncia, não para o abandono do art. 1.276. A alternativa erra ao estender esse regime ao ato de abandono.
C
Errada
Incorreta. O art. 1.276, caput, exige expressamente que o imóvel “se não encontrar na posse de outrem”. Logo, a arrecadação como bem vago não pode ocorrer se outra pessoa estiver na posse do imóvel. A alternativa contraria requisito legal expresso.
D
Errada
Incorreta. A literalidade do art. 1.276, caput, refere-se a imóvel urbano e prevê passagem à propriedade do Município ou do Distrito Federal. Como o enunciado fala em imóvel rural, a alternativa não corresponde ao dispositivo aplicável ao abandono. Além disso, a correta é a letra E porque reproduz o § 2º, que foi o ponto cobrado pela banca.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o art. 1.276, § 2º, do Código Civil. A lei presume de modo absoluto a intenção de abandonar o imóvel quando cessam os atos de posse e o proprietário deixa de satisfazer os ônus fiscais.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar abandono por renúncia e esquecer que a alternativa correta reproduz literalmente o art. 1.276, § 2º, enquanto as demais distorcem requisitos do regime legal, especialmente posse de outrem, registro e a referência literal a imóvel urbano.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 1.276, § 2º, sobre cessação da posse e falta de pagamento dos ônus fiscais, a tendência é de correção.
  • Separe os regimes: renúncia segue o art. 1.275 e depende de registro; abandono segue o art. 1.276 e tem disciplina própria.
  • Na arrecadação como bem vago, confira sempre o requisito negativo: o imóvel não pode estar na posse de outrem.
  • Quando a questão cobrar literalidade, observe se o dispositivo fala em imóvel urbano ou rural antes de validar a alternativa.

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Comentários

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Gabarito: E

Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1 O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

§ 2 Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

Agora, para fazer aquele "AJUSTE FINO"....

No caso de abandono, que é diferente de renúncia, deve-se analisar onde o imóvel está situada para determinar quem irá arrecadar como bem vago e tomar a propriedade desse imóvel.

Após três anos dos abandono o imóvel urbano poderá passar a propriedade do Município/DF (se achar na sua circunscrição) ou da União (situado na zona rural).

⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E" ⚖️

Comentário:

A alternativa "E" está "CORRETA", pois, conforme o § 2º, do art. 1.276 do Código Civil, estabelece que há presunção absoluta da intenção de abandono quando o proprietário deixa de exercer atos de posse, deixar de pagar os tributos referentes ao imóvel.

“Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I - por alienação;

II - pela renúncia;

III - por abandono;

IV - por perecimento da coisa;

V - por desapropriação.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1 o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

§ 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais."

gabarito E

CC, Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.§ 2 Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

Esta questão é show demais. Por se tratar de um imóvel rural a União que se tornará proprietária do bem ao invés do municipio.

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