Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternat...

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Q3127323 Direito Civil
Acerca dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 167, caput: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma." A alternativa C é compatível com esse regime de nulidade da simulação.

Tema central: Simulação e nulidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao erro um requisito formulado nesses termos pela alternativa, e o critério legal relevante é outro. O Código Civil, art. 138, dispõe: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio." A assertiva troca esse parâmetro legal por uma fórmula não reproduzida pelo texto legal como requisito expresso.
B
Errada
Está errada porque a lesão não exige dolo de aproveitamento. O Código Civil, art. 157, caput, estabelece: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta." Logo, os elementos legais são premente necessidade ou inexperiência, somados à desproporção manifesta, e não dolo de aproveitamento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a simulação, por expressa previsão do Código Civil, gera nulidade do negócio jurídico, e não mera anulabilidade. Por isso, sua alegação é compatível com o regime jurídico das nulidades, sem necessidade de ação autônoma específica apenas para esse fim.
D
Errada
Está errada porque afirma consequência absoluta não prevista em lei. O próprio Código Civil, art. 167, caput, ressalva: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma." Portanto, não se pode dizer que toda simulação, exceto a inocente, seja invalidante em bloco, porque o negócio dissimulado pode subsistir se preencher os requisitos legais.
E
Errada
Está errada porque o art. 157 do Código Civil não cria presunção legal de inexperiência a partir da mera desproporção entre as prestações. A inexperiência integra o próprio suporte fático da lesão, ao lado da premente necessidade e da desproporção manifesta, mas não decorre automaticamente desta. A base é expressa em afirmar que não há essa presunção legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre simulação, que gera nulidade, e outros defeitos do negócio jurídico que se submetem ao regime da anulabilidade, além de inserir na lesão e no erro requisitos ou presunções não previstos no texto legal usado na questão.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar simulação, confira primeiro o art. 167 do Código Civil: o ponto decisivo é saber que se trata de nulidade.
  • Em erro, use o critério legal do art. 138: erro substancial perceptível por pessoa de diligência normal, sem substituir isso por fórmulas não literais como se fossem requisito expresso.
  • Em lesão, memorize os elementos do art. 157: premente necessidade ou inexperiência mais prestação manifestamente desproporcional; não acrescente dolo de aproveitamento nem presunção legal de inexperiência.
  • Quando a lei ressalvar a subsistência do negócio dissimulado, elimine alternativas que tratem a invalidade como automática e total.

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Comentários

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ERRADA - A - I Jornada de Direito Civil - Enunciado 12: Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.

 

ERRADA – B - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 150: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

 

CORRETA – C - VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 578: Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.

 

ERRADA – D - III Jornada de Direito Civil - Enunciado 152: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

 

ERRADA – E - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 290: A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

ADENDO

Letra B é algo de DIVERGÊNCIAS

Do Erro (Ignorância)

 

A- Conceito: vício de consentimento ⇒ declarações de vontade emanam de erro substancial que poderia ser percebido** por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

i- Essencialidade Escusabilidade**.

  • Polêmica **.: é requisito para anulabilidade (M. H. Diniz + STJ 4ª turma, 2019) x prescindível, visto o princípio da confiança adotado pelo art. 138, bastando a cognoscibilidade**. (Tartuce + I JDC, En. 12)  

ii- Há uma falsa percepção da realidade, que deve ser espontânea; se provocada, caracteriza-se o dolo.  

*obs: sem embargos a lei tratar como sinônimo, a doutrina diz que o  erro é uma falsa representação positiva da realidade, ao passo que a ignorância traduz um estado negativo de desconhecimento. 

.

B- Requisitos da substancialidade - o erro é essencial (elemento determinante do NJ) quando:

I - Negócio ou Objeto: natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;  

II - Pessoa: identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - Jurídico: de direito e não implicando recusa à lei, for o motivo único ou principal do NJ.

IV - Motivo: quando expresso como razão determinante.

O gabarito correto é letra D.Eu errei a questão.O Chatgbt está dizendo que há 2 corretas a letra A e letra D.

Enunciado 12: Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.

Enunciado 578: Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, sua alegação prescinde de ação própria.

Enunciado 152: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante.

A) A afirmação de que o erro deve ser escusável para ser caracterizado é incorreta, pois o erro deve ser substancial e real. 

### Erro Substancial

O erro substancial ocorre quando uma das partes se engana sobre um elemento essencial do negócio jurídico, que, se conhecido, teria levado a parte a não celebrar o contrato ou a celebrá-lo em termos diferentes. Exemplos incluem:

1. Erro sobre a Identidade da Parte: Se uma pessoa contrata um artista famoso para uma apresentação, mas acaba contratando alguém que não é o artista, esse erro é substancial, pois a identidade do artista é fundamental para o contrato.

2. Erro sobre a Natureza do Bem: Se alguém compra uma obra de arte acreditando que é um original de um artista renomado, mas na verdade é uma cópia, esse erro é substancial, pois a autenticidade da obra é um elemento essencial da transação.

3. Erro sobre a Quantidade: Se uma empresa contrata um fornecedor para entregar 1.000 unidades de um produto, mas o fornecedor entende que a quantidade é de 100 unidades, esse erro pode ser considerado substancial, pois a quantidade acordada é crucial para o contrato.

### Erro Real

O erro real, por sua vez, refere-se a um engano sobre a realidade dos fatos que não altera a essência do negócio, mas pode influenciar a decisão das partes. Exemplos incluem:

1. Erro sobre o Estado de Conservação de um Imóvel: Se uma pessoa compra uma casa acreditando que ela está em boas condições, mas descobre que precisa de reformas significativas, esse erro é real. A pessoa pode ter sido influenciada pela aparência do imóvel, mas a compra ainda pode ser válida.

2. Erro sobre a Idade de um Produto: Se alguém compra um carro usado acreditando que ele tem um ano de fabricação mais recente do que realmente tem, esse erro é real. A diferença de idade pode afetar o valor do carro, mas não necessariamente anula a compra.

3. Erro sobre a Localização de um Imóvel: Se uma pessoa compra um terreno acreditando que ele está em uma área valorizada, mas descobre que está em uma área menos valorizada, esse erro é real. A localização pode influenciar a decisão de compra, mas não altera a validade do contrato.

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