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Q4330265 Legislação de Trânsito
Para evitar colisões traseiras, a direção defensiva recomenda que o motorista mantenha uma distância segura do veículo que estiver à sua frente. Uma das técnicas mais conhecidas e práticas para calcular essa distância de seguimento em condições normais de clima e pista é a regra:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 29, II, da Lei nº 9.503/1997 (CTB) exige distância de segurança ajustada à velocidade e às condições de circulação, do veículo e do clima. Para condições normais de pista e clima, a orientação técnica oficial da PRF utiliza a regra dos dois segundos, medidos pela passagem dos veículos por um mesmo ponto fixo. Essa técnica, que não é um intervalo expressamente fixado pelo CTB, corresponde à alternativa D.

Tema central: Distância de seguimento segura
Análise das alternativas
A
Errada
Ao estabelecer dez metros independentemente da velocidade, contraria o art. 29, II, do CTB, que exige considerar a velocidade na definição da distância segura. O erro está em transformar uma metragem fixa em critério universal, não em afirmar que dez metros seriam necessariamente inseguros em toda situação.
B
Errada
A proximidade destinada a aproveitar o vácuo não atende ao critério de preservar distância frontal segura exigido pelo art. 29, II, do CTB. Conforme a orientação técnica da PRF, é necessário manter espaço para reação e frenagem; o aproveitamento aerodinâmico não assegura esse espaço.
C
Errada
Adotar sempre cinco comprimentos do próprio veículo fixa uma distância sem considerar a velocidade e as demais circunstâncias exigidas pelo art. 29, II, do CTB. O tamanho do veículo, isoladamente, não substitui a avaliação dessas condições nem corresponde à técnica temporal indicada pela PRF.
D
Certa
A alternativa D descreve o procedimento recomendado pela PRF: iniciar a contagem quando o veículo da frente passar por um ponto fixo e não alcançar esse ponto antes de completar dois segundos. O intervalo temporal serve para estimar a distância de seguimento em condições normais, concretizando o dever de manter distância frontal segura previsto no art. 29, II, do CTB.
Pegadinha da questão
Confundir uma referência temporal, que acompanha a velocidade do deslocamento, com uma distância espacial invariável em metros ou comprimentos de veículo. Os dois segundos são orientação técnica da PRF, não um mínimo universal expressamente previsto no CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Rejeite critérios apresentados como invariáveis quando dispensarem a consideração da velocidade e das condições concretas exigida pelo art. 29, II, do CTB.
  • Identifique a regra dos dois segundos pelo procedimento: ponto fixo, passagem do veículo da frente e contagem até a passagem do próprio veículo.
  • Separe o dever legal da técnica de execução: o CTB exige distância segura; a PRF orienta a estimativa por dois segundos em condições normais, com ampliação em condições adversas ou para veículos maiores.

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Dos dois segundos, contando o tempo que o veículo da frente passa por um ponto fixo até o momento que o seu veículo passar pelo mesmo ponto. 

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