Assinale a alternativa CORRETA.De acordo com o disposto no R...
De acordo com o disposto no Regimento Interno do TRE/SC:
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Comentário – Gabarito – Analista Judiciário – TRE/SC
Análise do tema e legislação:
A questão examina a estrutura e competências internas do TRE/SC, em especial a atuação do Vice-Presidente e das demais autoridades do Tribunal, conforme o Regimento Interno do TRE/SC.
Legislação fundamental:
- Art. 16, §1º do Regimento Interno do TRE/SC: “Compete ao Vice-Presidente do Tribunal presidir a Comissão Apuradora das Eleições para governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.”
Tema central:
O ponto central é a distribuição de atribuições administrativas e jurisdicionais no âmbito do TRE/SC, devendo o candidato identificar corretamente as funções do Vice-Presidente, Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: compete ao Vice-Presidente do TRE/SC presidir a Comissão Apuradora das Eleições para governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.
Está correta com fundamento literal no artigo acima citado. O Vice-Presidente tem atuação destacada no processo de apuração eleitoral em eleições gerais, papel reconhecido também pela doutrina (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral).
Exemplo prático:
Em eleições estaduais, como a de governador, o Vice-Presidente do TRE/SC atuará na liderança da Comissão Apuradora, garantindo a lisura e transparência da totalização, enquanto o Presidente cuida do funcionamento geral do Tribunal.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O Procurador Regional Eleitoral deve ser membro do Ministério Público Federal (LC 75/93, art. 76), não do Ministério Público Estadual.
B) Incorreta. O Vice-Presidente, e não o Presidente, é quem acumula as funções de Corregedor Regional Eleitoral (Regimento Interno, art. 14, §1º).
D) Incorreta. O poder de polícia nas dependências do Tribunal compete ao Presidente (Regimento Interno, art. 15, §1º), não ao Corregedor.
Dica de prova: Atenção ao uso de termos específicos de cargos ("Presidente", "Vice-Presidente", "Corregedor") e à combinação de funções – questões costumam trocar sutilmente esses elementos!
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Art. 27. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nos afastamentos ocasionais ou temporários; ()
II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vaga, convocando nova eleição, nos termos do art. 4º, § 4º, deste Regimento. ()
§ 1º O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que seja Relator e terá voto nas mesmas condições que os demais, sendo que no caso de empate o feito será adiado até o retorno do Presidente.
§ 2º O Vice-Presidente, no caso do inciso I, quando no exercício da Presidência, e por ocasião do julgamento de feitos dos demais Relatores, não terá voto, exceto nas hipóteses previstas no inc. II do art. 24 deste Regimento. ()
§ 3º Nos afastamentos ocasionais ou temporários, o Vice-Presidente será substituído, na presidência das sessões de julgamento, pelo Decano. ()
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