Verificada a violação de direitos da criança e do adolescen...

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Q4156491 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Verificada a violação de direitos da criança e do adolescente, a autoridade competente poderá determinar como medida protetiva:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 101, caput, V e VI: “Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:”; “V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;”; “VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;”.

Tema central: medidas protetivas do ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por ausência de previsão legal no art. 101 do ECA. Encaminhamento de pais ou responsáveis a igrejas ou associações religiosas não integra o rol de medidas protetivas. Além disso, a referência à “proteção social contributiva” não corresponde ao regime jurídico apontado pela base.
B
Errada
Está errada porque suspensão escolar por 15 dias por mau comportamento não é medida protetiva prevista no art. 101 do ECA. Além da falta de base legal, trata-se de conteúdo de natureza punitiva/disciplinar, incompatível com a medida protetiva indicada no enunciado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde materialmente a medida protetiva expressamente admitida pelo art. 101 do ECA, especialmente pelo inciso VI, que autoriza a “inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos”. A menção a CAPS não está literal no dispositivo, mas a base indica que isso não afasta a correção, pois o núcleo jurídico da alternativa permanece dentro dos incisos V e VI do art. 101: tratamento em saúde mental e inclusão em programa oficial ou comunitário relacionado a álcool e outras drogas.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: não há previsão no art. 101 do ECA para autorizar pais ou responsáveis a “prender” a criança em casa, e essa providência é materialmente incompatível com a lógica de proteção integral e tutela de direitos adotada pelo Estatuto.
Pegadinha da questão
A banca explorou o fato de a alternativa C não reproduzir literalmente o art. 101, VI, do ECA. Mesmo assim, ela preserva o conteúdo jurídico decisivo do dispositivo: inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento relacionado a álcool e drogas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir medida protetiva do ECA, confronte a alternativa diretamente com o rol do art. 101.
  • Se a redação da alternativa não for literal, verifique se ela mantém o mesmo núcleo jurídico do dispositivo legal.
  • Elimine de imediato opções com conteúdo religioso, punitivo-disciplinar ou de restrição privada sem previsão expressa no art. 101.

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