Conforme DI PIETRO, “(...) pode-se definir a
....................... instituída pelo poder público como o
patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de
personalidade jurídica, de direito público ou privado, e
destinado, por lei, a desempenho de atividades do
Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração
Pública”. Tal conceito se amolda ao da entidade da
administração pública chamada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas