Segundo o Estatuto do Servidor Público Municipal, a estabili...

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Q3768746 Legislação Municipal
Segundo o Estatuto do Servidor Público Municipal, a estabilidade no serviço público é adquirida pelo servidor após:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar CMF nº 63/2003, art. 20, caput e § 2º: “Art. 20 São estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 2º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.” O texto vigente do Estatuto municipal aponta para a alternativa C; a preservação do gabarito oficial B somente se explica, conforme a base, pela adoção de disciplina anterior ou desatualizada pela banca.

Tema central: Prazo e requisito legal da estabilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o art. 20 da LC CMF nº 63/2003 não prevê estabilidade após 1 ano de efetivo exercício, nem estabelece aprovação em curso de formação inicial como requisito para adquiri-la. O erro está no prazo e no requisito legal inexistente.
B
Certa
A alternativa B é preservada apenas porque corresponde ao gabarito oficial informado. Entretanto, a base de decisão registra que o Estatuto municipal vigente não a sustenta: a Lei Complementar CMF nº 63/2003 exige 03 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão, o que conduz à alternativa C. Assim, a manutenção de B depende exclusivamente da hipótese de a banca ter adotado disciplina anterior ou desatualizada.
C
Errada
À luz do Estatuto vigente, esta alternativa reproduz exatamente o art. 20, caput e § 2º, da LC CMF nº 63/2003: 3 anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão. Sua indicação como incorreta decorre exclusivamente da divergência entre a legislação vigente e o gabarito oficial informado.
D
Errada
Incorreta porque o Estatuto não exige 4 anos de efetivo exercício nem comprovação de titulação específica relacionada ao cargo para aquisição da estabilidade. Tanto o prazo quanto a condição apontados na alternativa não têm amparo no art. 20 da LC CMF nº 63/2003.
E
Errada
Incorreta porque o Estatuto não prevê 5 anos de efetivo exercício e, além disso, o art. 20, § 2º, exige expressamente avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. A alternativa erra no prazo e elimina condição legal obrigatória.
Pegadinha da questão
A confusão real foi entre o regime antigo/desatualizado de 2 anos e a redação vigente, que exige 3 anos de efetivo exercício mais avaliação especial de desempenho por comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre estabilidade, confira sempre dois pontos juntos: prazo legal e existência de avaliação especial de desempenho.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o estatuto vigente, ela prevalece juridicamente, mesmo que o gabarito oficial indique conflito.
  • Desconfie de prazos de 2 anos em temas de estabilidade quando a própria base apontar alinhamento do estatuto com o art. 41 da Constituição.

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Comentários

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Gabarito errado.

O correto seria 3 anos. Não está certa essa resposta de 2 anos.

Gabarito errado

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