Segundo o Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ...

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Q4156487 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 98, caput: “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:”. Como o enunciado pergunta exatamente quando essas medidas são aplicáveis, a alternativa correta é a que reproduz esse critério legal de incidência, isto é, a ameaça ou violação de direitos da criança ou do adolescente.

Tema central: Cabimento das medidas protetivas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A religião ou ausência de religião dos pais não aparece no art. 98 como hipótese legal de aplicação de medida de proteção. O dispositivo exige ameaça ou violação de direitos, e não a condição religiosa dos pais.
B
Errada
Incorreta. Faltar aula, isoladamente e como enunciado genérico, não é hipótese autônoma prevista no art. 98. O critério jurídico do artigo é a ameaça ou violação de direitos; a alternativa não reproduz esse requisito legal.
C
Errada
Incorreta. Desobediência, por si só, não corresponde à hipótese legal do art. 98. Embora o inciso III mencione aplicação da medida “em razão de sua conduta”, isso só opera dentro do caput, isto é, quando houver ameaça ou violação de direitos. A alternativa transforma comportamento genérico em causa automática, o que o artigo não autoriza.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com o núcleo normativo do art. 98 do ECA. O requisito jurídico para a aplicação das medidas de proteção não é um fato isolado qualquer, mas a existência de ameaça ou violação dos direitos reconhecidos à criança e ao adolescente, nas hipóteses legais do próprio artigo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fatos genéricos do cotidiano e a hipótese legal expressa do art. 98. O erro mais comum é ler comportamentos como faltar aula ou ser desobediente como causas automáticas, sem passar pelo requisito do caput: ameaça ou violação de direitos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 98 do ECA, procure primeiro o requisito do caput: ameaça ou violação de direitos.
  • Não trate exemplos fáticos isolados como hipótese legal autônoma se a lei exige um critério jurídico mais amplo.
  • Se a alternativa mencionar conduta da criança ou do adolescente, confira se ela respeita o caput do art. 98 e não dispensa a ameaça ou violação de direitos.

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