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Q4330256 Legislação de Trânsito
Ao conduzir uma caminhonete do CRA-PR em uma via urbana, o motorista percebe que um ônibus de transporte coletivo está parado à sua frente, no ponto de ônibus, realizando o embarque e desembarque de passageiros. O motorista tem a intenção de ultrapassar esse ônibus. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata-se da atitude correta e defensiva a ser adotada pelo motorista:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 31, determina: “Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.” Como o ônibus está parado para embarque e desembarque e há intenção de ultrapassá-lo, incide o art. 31, fundamento da alternativa C.

Tema central: Cautela na ultrapassagem de coletivo
Análise das alternativas
A
Errada
A ultrapassagem pelo acostamento é conduta tipificada no art. 202, I, do CTB. A existência de espaço suficiente não autoriza utilizar o acostamento para essa manobra.
B
Errada
Manter a velocidade regulamentar não cumpre a exigência específica de reduzir a velocidade com atenção redobrada ou parar, prevista no art. 31 do CTB. Além disso, o acionamento contínuo da buzina contraria a exigência de toque breve do art. 41; a advertência sonora não substitui a cautela obrigatória.
C
Certa
A alternativa C atende ao dever específico do art. 31 do CTB: proteger os pedestres mediante redução da velocidade com atenção redobrada ou parada do veículo, conforme a segurança exigir. Essa obrigação decorre da situação do coletivo parado para embarque ou desembarque; não depende de já existir pedestre atravessando nem de haver faixa de pedestres.
D
Errada
Acelerar para concluir rapidamente a ultrapassagem contraria diretamente o art. 31 do CTB, que exige redução da velocidade com atenção redobrada ou parada. Evitar congestionamento na retaguarda não constitui exceção a esse dever.
Pegadinha da questão
Confundir o respeito à velocidade regulamentar ou o uso da buzina com o cumprimento da cautela específica: nenhuma dessas medidas substitui a redução da velocidade com atenção redobrada ou a parada exigidas pelo art. 31.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar intenção de ultrapassar coletivo parado para embarque ou desembarque, aplique o dever específico do art. 31, mesmo sem pedestre já atravessando.
  • Não transforme a regra em proibição absoluta de ultrapassar nem em obrigação invariável de parar: exige-se redução com atenção redobrada ou parada, conforme a segurança dos pedestres.
  • Elimine propostas de ultrapassagem pelo acostamento: espaço disponível não afasta a vedação do art. 202, I, do CTB.

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Comentários

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Gabarito: C — Reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo. ✅

A questão cobra literalmente o art. 31 do CTB:

Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo, com vistas à segurança dos pedestres.

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