Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera como
impenhoráveis. A impossibilidade de apreensão desses bens para a
satisfação do crédito contido no título executivo é definida por lei e por Tese de Repercussão Geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), sendo que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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