Norman é brasileiro naturalizado e cometeu um crime político...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda Direitos da Nacionalidade e, especificamente, as hipóteses constitucionais de extradição de brasileiro naturalizado e de estrangeiro, conforme os arts. 5º, LI e 5º, LII da Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
CF, art. 5º, LI: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.”
CF, art. 5º, LII: “Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.”
Tema Central: A questão exige que o candidato compreenda as restrições da extradição de brasileiros naturalizados (crime comum anterior à naturalização ou tráfico de drogas) e a vedação de extradição por crimes políticos.
Exemplo Prático: Se Norman, brasileiro naturalizado, cometeu crime político, não poderá ser extraditado, pois a CF só permite extradição de naturalizado por crime comum anterior à naturalização ou tráfico de drogas. Já Sherman, estrangeiro, ao ter cometido tráfico de drogas em seu país, poderá sim ser extraditado.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Norman não poderá ser extraditado pois o crime cometido foi de natureza política, hipótese vedada constitucionalmente.
Sherman poderá ser extraditado, pois tráfico de drogas não é crime político e a CF impede extradição de estrangeiro apenas em crimes políticos ou de opinião, não sendo este o caso.
A jurisprudência do STF (HC 83.113/DF) é pacífica nesse sentido. Doutrinadores como José Afonso da Silva também destacam os limites constitucionais para a extradição de brasileiros naturalizados.
Crítica às Alternativas Incorretas:
B, C: Preveem a extradição de brasileiro naturalizado por crime político – equivocado, pois a CF restringe só a crime comum anterior à naturalização ou tráfico.
D: Admite extradição de Norman por crime político cometido antes da naturalização – vedado pela CF.
E: Condiciona extradição de Norman ao crime depois da naturalização e veda a extradição de Sherman – ambos erros, pois os fundamentos constitucionais não correspondem.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem “crime político” com “crime comum”. Atenção à literalidade e condições dos incisos LI e LII do art. 5º.
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Gabarito: A
Comentários:
Art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Ou seja, Norman não poderá ser extraditado, já que cometeu crime político e, como Sherman é estrangeiro, não há problemas em extraditá-lo.
Gabarito: LETRA A.
Art. 5°, CF/88.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Norman não será extraditado, uma vez que o Brasil não extradita por crime político ou de opinião.
Sherman será extraditado, pois, tratando-se de tráfico de entorpecentes, a extradição ocorre independentemente do crime ter sido cometido antes ou após a naturalização. Se fosse um crime comum, apenas se praticado antes da naturalização.
Só a título de complementação/curiosidade, a CF apenas limita o poder estatal de extradição, mas não impõe que uma pessoa deva ou não ser extraditada, ainda que nos casos autorizados. Essa decisão, segundo o STF, cabe ao PR mediante decreto.
Deixando de lado qualquer viés político ou ideológico, o caso do italiano Cesare Battisti foi, do ponto de vista jurídico, um grande exemplo disso.
Nato = NUNCA
Naturalizado =
crime comum praticado ANTES da naturalização ou
tráfico de drogas a qualquer tempo
_
(CESPE) Fábio, angolano, residente no Brasil, naturalizou-se brasileiro em 2020, no ano seguinte praticou um crime de furto a uma joalheria. Nessa situação, Fábio poderá ser extraditado. (E)
Não poderá ser extraditado porque praticou crime comum após sua naturalização (crime comum só é extraditado se for praticado antes da naturalização)
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