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Q4330255 Legislação de Trânsito
Durante uma viagem para a entrega de documentos do CRA-PR em outra cidade, o motorista recebeu uma chamada telefônica urgente de sua chefia, seguida de mensagens de texto. Para não se atrasar, ele decidiu segurar o aparelho celular com uma das mãos para ler a mensagem de texto enquanto dirigia com a outra mão no volante. Tendo em vista o caso hipotético, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tal conduta é corretamente classificada como:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 252, parágrafo único, dispõe: “Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.” Como o motorista dirigia com apenas uma das mãos enquanto segurava o celular para ler a mensagem, incide essa classificação expressa: infração gravíssima, conforme a alternativa B.

Tema central: Celular na direção
Análise das alternativas
A
Errada
A regra específica do art. 252, parágrafo único, classifica a conduta como gravíssima, não média. A advertência por escrito do art. 267 aplica-se apenas às infrações leves ou médias. Além disso, seu requisito é não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, e não simplesmente não ser reincidente.
B
Certa
A expressão “segurando ou manuseando” indica hipóteses alternativas: não é necessário comprovar simultaneamente que o condutor segurava e manuseava o aparelho.
C
Errada
O art. 252, inciso V e parágrafo único, não prevê exceção nem reclassificação como infração leve em razão da finalidade oficial da comunicação. O assunto de serviço não afasta a natureza gravíssima da conduta.
D
Errada
Velocidade reduzida, circulação pela faixa da direita e alegação de segurança não constituem exceções ao enquadramento do art. 252, parágrafo único. Essas condições não tornam permitido segurar o celular enquanto se dirige com apenas uma das mãos.
Pegadinha da questão
Aplicar a classificação média sem observar a regra específica para segurar ou manusear celular, ou supor que a finalidade funcional e a velocidade reduzida autorizariam a conduta. A lei também não exige segurar e manusear cumulativamente: basta uma dessas condutas na situação descrita.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar direção com apenas uma das mãos, verifique se a outra segura ou manuseia celular: nessa hipótese, aplica-se a classificação gravíssima do art. 252, parágrafo único.
  • Leia “segurando ou manuseando” como hipóteses alternativas; não exija digitação ou toque na tela quando o condutor já segura o aparelho.
  • Antes de admitir advertência por escrito, confira a natureza da infração: o art. 267 limita essa penalidade às infrações leves ou médias e exige ausência de qualquer outra infração nos últimos 12 meses.

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Comentários

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Lembrando que:

Falar ao telefone com as duas mãos no volante, configura infração média de trânsito segundo o artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;
Penalidade - multa.

Gravissima 7 pontos;

Pegadinha é que se voce estiver com apenas 1 mão ao volante, sem justificativa... apenas por estar com 1 mão. Assim seria média, mas com telefone é gravissima.

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