Durante uma viagem para a entrega de documentos do CRA-PR em...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 252, parágrafo único, dispõe: “Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.” Como o motorista dirigia com apenas uma das mãos enquanto segurava o celular para ler a mensagem, incide essa classificação expressa: infração gravíssima, conforme a alternativa B.
- Ao identificar direção com apenas uma das mãos, verifique se a outra segura ou manuseia celular: nessa hipótese, aplica-se a classificação gravíssima do art. 252, parágrafo único.
- Leia “segurando ou manuseando” como hipóteses alternativas; não exija digitação ou toque na tela quando o condutor já segura o aparelho.
- Antes de admitir advertência por escrito, confira a natureza da infração: o art. 267 limita essa penalidade às infrações leves ou médias e exige ausência de qualquer outra infração nos últimos 12 meses.
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Comentários
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Lembrando que:
Falar ao telefone com as duas mãos no volante, configura infração média de trânsito segundo o artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gravissima 7 pontos;
Pegadinha é que se voce estiver com apenas 1 mão ao volante, sem justificativa... apenas por estar com 1 mão. Assim seria média, mas com telefone é gravissima.
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