É cargo privativo de brasileiro nato, dentre outros, o de
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Vamos analisar a questão sobre cargos privativos de brasileiro nato. Esta questão é muito relevante em exames de concursos públicos, pois envolve a compreensão de aspectos fundamentais dos direitos de nacionalidade no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, § 3º, especifica os cargos que são privativos de brasileiros natos. Isso significa que apenas pessoas nascidas no Brasil, com algumas exceções, podem ocupar esses cargos. Vamos entender melhor as alternativas para identificar a correta:
Alternativa E - Presidente da Câmara dos Deputados: Esta é a resposta correta. O Presidente da Câmara dos Deputados é um dos cargos que, segundo a Constituição, é reservado exclusivamente a brasileiros natos. Entre os cargos privativos listados no artigo 12, § 3º, da Constituição, também estão o de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, entre outros.
Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:
Alternativa A - Senador: O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato. Brasileiros naturalizados também podem ocupar essa posição.
Alternativa B - Ministro da Fazenda: Não existe mais o cargo de Ministro da Fazenda, sendo substituído pelo Ministro da Economia, e esse cargo também não é restrito a brasileiros natos.
Alternativa C - Presidente do Banco Central do Brasil: Este cargo também não é exclusivo a brasileiros natos. Além disso, o Banco Central é uma autarquia com certa autonomia em relação ao governo.
Alternativa D - Ministro do Superior Tribunal de Justiça: Este cargo também não exige que o ocupante seja brasileiro nato. Ao contrário do Supremo Tribunal Federal, que é reservado a brasileiros natos, o STJ pode ter ministros naturalizados.
Para resolver questões como esta, é importante estudar e memorizar os dispositivos constitucionais sobre nacionalidade e os cargos que exigem essa condição. A interpretação do enunciado deve focar nos termos "cargo privativo de brasileiro nato" e na lista precisa dos cargos citados na Constituição.
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GABARITO: E
Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM
- Ministros do STF
- Presidente da República e Vice
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
Lembrem-se das hipóteses para NATOS:
Art. 12, ou do mnemônico MP3.COM; sem esquecer das hipóteses do artigo 89 (Conselho da República - 6 cidadãos natos), Presidente do CNJ, 10 ministros oficiais do STM, Presidente e Vice-Presidente do TSE (Ministros do STF), e do caso do artigo 222 de empresas de radiodifusão e jornalismo, que são privativas de brasileiro nato (em regra). A exceção dá-se para brasileiros naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
"Esforça-te e tem bom ânimo, que Eu te ajudarei"(Josué 1:9)
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