João José, motorista do CRA-PR, durante a condução de um veí...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997, art. 29, III, c: “c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”. Em cruzamento não sinalizado, ressalvadas as hipóteses de rodovia e rotatória, a preferência é do veículo que vem pela direita. Como o veículo de passeio está nessa posição e não há indicação dessas hipóteses especiais, João José deve ceder-lhe passagem, conforme a alternativa A.
- Em cruzamentos não sinalizados, verifique primeiro as hipóteses de rodovia e rotatória; nos demais casos, aplique a preferência de quem vem pela direita.
- Não atribua prioridade ao veículo apenas por ser público: confira o enquadramento nas categorias e situações legais de prioridade especial.
- Diferencie parar para respeitar uma preferência concreta de uma suposta obrigação de parada completa em todo cruzamento não sinalizado.
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