Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, exceto os origin...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre os Direitos da Nacionalidade de acordo com a Constituição Federal Brasileira. O foco aqui é no processo de naturalização de estrangeiros que desejam se tornar cidadãos brasileiros.
O tema central dessa questão é a naturalização ordinária. Isso se refere ao processo pelo qual estrangeiros, que não são originários de países de língua portuguesa, podem adquirir a nacionalidade brasileira. Compreender esse tema é crucial, pois afeta diretamente os direitos de residência, trabalho e participação cívica desses indivíduos no Brasil.
De acordo com o artigo 12, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, a nacionalidade pode ser concedida a estrangeiros que residam no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e que não tenham condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade. Essa é a base teórica fundamental para responder à questão.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta, pois indica que estrangeiros, exceto os originários de países de língua portuguesa, podem requerer a nacionalidade brasileira após residirem no país por quinze anos ininterruptos sem condenação penal. Essa é uma das hipóteses previstas para a naturalização ordinária, conforme estabelecido pela Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Dez anos ininterruptos: Esta alternativa está incorreta. A Constituição não prevê a possibilidade de naturalização para estrangeiros após dez anos de residência.
B - Dez anos ininterruptos ou não: Também está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A, além de ignorar a necessidade de continuação ininterrupta da residência.
D - Quinze anos ininterruptos ou não: Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição exige que a residência seja ininterrupta.
E - Doze anos ininterruptos: Esta alternativa está errada, uma vez que a Constituição especifica quinze anos como o período necessário.
Para resolver questões como essa, preste atenção aos termos ininterruptos e ao tempo específico de residência exigido. A pegadinha comum está em confundir períodos de tempo ou ignorar a continuidade da residência.
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Comentários
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GABARITO: C
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Tecnicamente, a questão não tem gabarito porque os estrangeiros precisam residir MAIS de 15 anos no brasil.
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