A Constituição Federal de 1988 trata de um importante aspec...
Assinale a alternativa que traz uma formulação correta quanto ao que se preconiza sobre o assunto no art. 212.
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Alternativa correta: C
1. Tema central da questão
O foco da questão é o financiamento da educação pública, especialmente o que está previsto no artigo 212 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo determina a aplicação mínima de recursos dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na manutenção e desenvolvimento do ensino.
2. Resumo teórico
Segundo o art. 212 da CF/88, Estados, Distrito Federal e Municípios devem destinar anualmente no mínimo 25% da receita proveniente de impostos, incluídas as transferências, à educação. Já a União deve aplicar pelo menos 18% de sua receita de impostos. Esses recursos são essenciais para garantir o funcionamento das escolas públicas e a melhoria da qualidade do ensino.
Fonte: Constituição Federal de 1988, art. 212.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta porque expressa fielmente o que determina a Constituição: Estados devem aplicar anualmente, no mínimo, 25% da sua receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. É justamente esse percentual mínimo que a CF/88 exige.
4. Análise das alternativas incorretas
A - Fala em priorização da universalização, qualidade e equidade. Apesar de ser importante, essa redação não corresponde ao texto do art. 212. Ele trata de percentuais de aplicação de recursos, não de prioridades qualitativas.
B - Afirma que os recursos podem ser usados para pagamento de aposentadorias e pensões. Errado! O art. 212 veda expressamente o uso desses recursos para fins que não sejam a manutenção e desenvolvimento do ensino.
D - Diz que a autonomia escolar impede fiscalização e controle de despesas. Incorreto: a autonomia não exclui o dever de prestação de contas e o controle público dos recursos aplicados na educação.
E - Afirma que a União só pode repassar recursos, sendo proibida a aplicação direta. Incorreto: a União pode e deve, em alguns casos, aplicar recursos diretamente, por exemplo, em programas nacionais.
5. Estratégias de interpretação
Leia com atenção palavras como "exclusivamente", "incluem", "proíbe" e "deve", pois costumam indicar restrições exageradas ou incorretas. Relacione sempre o texto da lei ao que está sendo cobrado, para não cair em pegadinhas!
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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
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