O fiscal de um contrato administrativo constatou que a emp...
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GAB: E
Qualquer alteração de especificação, prazo ou objeto exige formalização em termo aditivo e autorização da autoridade competente. O fiscal que dá "ok" verbalmente e altera o que foi licitado está extrapolando completamente suas funções!
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GABARITO: E
E — CORRETA A atuação do fiscal do contrato extrapolou suas atribuições legais. No âmbito dos contratos administrativos (inteligência do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do antigo art. 67 da Lei nº 8.666/93), a competência do fiscal limita-se a acompanhar, fiscalizar e registrar as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Quando a situação demandar decisões ou providências que ultrapassem sua alçada (como a alteração das especificações do objeto), o fiscal deve submeter imediatamente o fato à autoridade superior competente. Ademais, alterações contratuais exigem formalização por termo aditivo, sendo nula qualquer autorização verbal.
A — INCORRETA O fiscal do contrato não possui competência implícita nem expressa para alterar cláusulas ou especificações do objeto contratado. A modificação contratual (mesmo que qualitativa e sem impacto financeiro) é ato formal de competência exclusiva da autoridade administrativa superior.
B — INCORRETA A irregularidade da conduta reside na incompetência do agente e na ausência de formalização escrita (termo aditivo). O ato é irregular independentemente de provocar ou não aumento do valor global do contrato, uma vez que a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade e da formalidade dos atos contratuais.
C — INCORRETA O princípio da eficiência não autoriza o descumprimento do princípio da legalidade nem convalida a usurpação de competência por parte do fiscal. O fiscal não pode substituir verbalmente cláusulas contratuais por critérios pessoais de conveniência.
D — INCORRETA A divergência no fornecimento do objeto não enseja a extinção imediata e automática do contrato. A empresa contratada deve ser notificada para sanar a irregularidade (entregando o material correto conforme a especificação), cabendo à autoridade competente avaliar a instauração de processo administrativo para sanção ou eventual rescisão, se for o caso.
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: A fiscalização e a gestão contratual possuem atribuições distintas:
- Fiscal do Contrato: acompanha a execução do objeto, registra falhas e notifica a empresa. Não pode alterar o contrato.
- Autoridade Competente: analisa os relatórios do fiscal e decide sobre alterações contratuais (aditivos), aplicação de penalidades ou rescisão.
REGRA-CHAVE: Alteração de Objeto Contratual: Exige ato formal da autoridade competente (termo aditivo). O fiscal apenas registra e submete a decisão ao seu superior.
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