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Q370006 Direito Constitucional
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Tema central: Direitos da Nacionalidade – distinção entre brasileiro nato e naturalizado, especialmente quanto aos nascidos no exterior de pais brasileiros.

Fundamentação legal e doutrinária: A alternativa correta é a B, pois está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 12, I, “c”:

“Art. 12. São brasileiros: I - natos: ... c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”

O STF, no RE 418.376, já confirmou que a opção pela nacionalidade brasileira é possível a qualquer tempo após a maioridade.

Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), a CF/88 ampliou as hipóteses de aquisição de nacionalidade originária para reforçar a ligação jurídica dos filhos de brasileiros nascidos no exterior com a pátria.

Exemplo prático: João nasceu na França, filho de pai brasileiro. Se registrado em consulado (repartição brasileira competente) é brasileiro nato. Se não registrado, ao retornar ao Brasil e, na maioridade, optar formalmente pela nacionalidade, também é considerado nato.

Análise das alternativas:

A) Errada. O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato (excetoções na PM). Oficial da Polícia Militar pode ser brasileiro naturalizado conforme legislação estadual; a CF não estabelece essa restrição de forma direta.

B) Correta. Reproduz com fidelidade o texto constitucional.

C) Errada. Está de acordo com o art. 12, II, “b” da CF, mas só se refere aos portugueses, e não a estrangeiros de qualquer nacionalidade. A generalização é incorreta.

D) Errada. A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, “a”, CF).

E) Errada. Apenas tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, são equivalentes a emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF).

Pegadinha: Atenção para as palavras “de qualquer nacionalidade” e generalizações sobre cargos privativos para não confundir com as restrições constitucionais verdadeiras.

Resumo: Conhecer com precisão o texto constitucional é fundamental, além de saber diferenciar regras para natos e naturalizados. Revise os requisitos para cada caso!

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Comentários

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Alternativa correta: B

CRFB/88

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


Não entendo o por que desse ''E'' ao invés de ''ou'' na alternativa B. Questão totalmente mau feita, só estaria correta se tivesse '' de pai ou de mãe'', quando você coloca ''e'', está querendo dizer que tem que ser de pai e de mãe, não de pai ou de mãe.

Quem recorrer dessa questão com certeza será anulada. "E" não é a mesma coisa que "OU"

QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. ABSURDO.

Achei estranho também, porém era a mais correta.

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