Acerca das normas previstas no Código Tributário Nacional e...
( ) A legislação sobre fiscalização se aplica às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, exceto as que gozam de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
( ) Os livros obrigatórios de escrituração fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
( ) A autoridade administrativa que proceder diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o final do procedimento, que se dará no prazo máximo de quinze dias.
( ) A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, pode permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Assinale a sequência correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: C) F V F V
1. Interpretação do tema: A questão aborda os poderes e limites da fiscalização tributária segundo o Código Tributário Nacional (CTN), cobrando conhecimento dos artigos 194 a 199.
2. Fundamentação Legal:
- Art. 194, CTN: Aplica a legislação tributária a todas as pessoas, inclusive as que gozam de imunidade ou isenção.
- Art. 196, CTN: Livros fiscais/comerciais e seus comprovantes devem ser conservados até a prescrição do crédito tributário respectivo.
- Art. 199, CTN: Permite que a Fazenda Pública da União troque informações fiscais com Estados estrangeiros, via tratados ou convênios.
3. Explicação dos itens:
• Primeira afirmativa (FALSA): "Exceto as que gozam de imunidade ou isenção de caráter pessoal". Errada, pois todos estão sujeitos à fiscalização, inclusive imunes e isentos (Art. 194, CTN).
• Segunda afirmativa (VERDADEIRA): Certa, a obrigação de conservação dos livros existe até a prescrição do crédito tributário (Art. 196, CTN).
• Terceira afirmativa (FALSA): Não há prazo máximo de quinze dias para terminar o procedimento fiscalizatório no CTN, tampouco previsão de que o final deva ser documentado em tal prazo. O CTN exige o registro de diligências, mas não limita prazos dessa forma.
• Quarta afirmativa (VERDADEIRA): Certa, pois a troca internacional de informações está prevista no Art. 199 do CTN.
4. Exemplo prático: Uma empresa imune do IR está sujeita à fiscalização e deve apresentar documentos caso seja intimada, conforme Art. 194.
5. Técnica de leitura: Atenção a expressões de exceção (“exceto...”) e prazos (“quinze dias”) — são comuns em ‘pegadinhas’ de provas.
6. Doutrina e Jurisprudência: Eliana Calmon destaca a universalidade do poder fiscalizador (CTN Comentado). A Súmula 439/STF reforça o acesso limitado à documentação fiscal.
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Gabarito: C
I (F) - Embora gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal, continuam sujeitas à fiscalização.
III (F) - CTN. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
A fiscalização tributária é aplicada a todas as pessoas, sejam naturais ou jurídicas, que estão sujeitas ao cumprimento das obrigações tributárias. Inclusive os que gozam de imunidade;
Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
A) No Direito Tributário, não existe imunidade ou isenção contra a fiscalização. A fiscalização é uma obrigação acessória (fazer, exibir livros, permitir vistoria). Mesmo que uma entidade seja imune (como uma Igreja) ou isenta, ela ainda é obrigada a manter livros fiscais e exibi-los ao Fisco para que ele verifique se ela ainda preenche os requisitos para o benefício. O CORRETO (Art. 194, parágrafo único, do CTN): A legislação aplica-se a todos, inclusive às pessoas que gozam de imunidade ou de isenção de caráter pessoal.
B) O CTN não estabelece um prazo máximo fixo de 15 dias para o encerramento de toda e qualquer fiscalização em nível nacional. Os prazos de fiscalização geralmente são definidos pelas leis específicas de cada ente (Estado ou Município). O CORRETO (Art. 196 do CTN): A autoridade deve lavrar termos para documentar o início e o fim do procedimento, fixando o prazo para a conclusão, mas o CTN diz apenas que o início da fiscalização exclui a espontaneidade do contribuinte (ele não pode mais fazer denúncia espontânea). O prazo de validade de um termo de início de fiscalização costuma ser de 60 a 90 dias nas legislações locais, podendo ser prorrogado.
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