Sobre a receita pública e as regras previstas na Lei Comple...
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Comentário de Gabarito – Receita Pública e LRF
Interpretação do Enunciado e Tema Central: O foco é identificar a alternativa incorreta sobre receita pública à luz da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Exige-se leitura atenta, pois trata de dispositivos específicos dessa norma basilar do Direito Financeiro.
Legislação Aplicável:
- Art. 12, §3º, LRF: “A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.”
- Art. 14, §1º e caput, LRF: Elenca atos que caracterizam renúncia de receita.
- Art. 32, §1º, I, LRF: “A receita de operações de crédito não poderá ser superior ao montante das despesas de capital...”
Análise das Alternativas:
Alternativa B (Gabarito – incorreta):
Afirma que o cancelamento de débito cujo valor seja inferior ao custo de cobrança é renúncia de receita. Errado! Segundo a LRF, esse cancelamento não se enquadra como renúncia de receita (art. 14, §3º). Trata-se de exceção expressa na LRF, pois seria antieconômico cobrar dívida menor que o próprio custo de cobrança. Essa é uma clássica pegadinha explorando a literalidade da lei.
Exemplo prático: Se a cobrança de um débito de R$ 10 custar R$ 50, a administração pode cancelar esse débito sem caracterizar renúncia.
Alternativa A (correta): Dispõe conforme o art. 12, §3º, LRF. O Legislativo só pode reestimar receita se houver erro ou omissão comprovados, preservando a técnica e finalidade orçamentária.
Alternativa C (correta): Segue a literalidade do art. 32, §1º, I, LRF. O limite evita o endividamento irresponsável do ente público – doutrina: José Maurício Conti, Curso de Direito Financeiro.
Alternativa D (correta): Exatamente o rol trazido pelo art. 14, §1º, LRF: são exemplos clássicos de renúncia de receita (anistia, remissão, isenção em caráter não geral).
Estratégia para provas: Atenção à literalidade da lei e às exceções expressas – destaque para o termo “cancelamento de débito cujo valor seja inferior ao custo de cobrança” não ser considerado renúncia pelo texto legal.
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