Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previsto...
( ) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
( ) É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
( ) O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
( ) Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e a honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.
Assinale a sequência correta.
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Comentário da Questão – Direitos Individuais e Coletivos
Tema central: Os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da CF/88 são a espinha dorsal das garantias fundamentais, sendo abordados aqui em face da jurisprudência consolidada do STF.
Primeira afirmativa: Verdadeira.
Fundamento: Súmula Vinculante 37 do STF: “O Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.”
Análise: O STF impede que o Judiciário legisle sobre vencimentos. Exemplo: um servidor não pode obter equiparação de salários apenas por decisão judicial em nome da isonomia.
Segunda afirmativa: Verdadeira.
Fundamento: CF/88, Art. 5º, LXXIV – "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."
Análise: Estrangeiros hipossuficientes, conforme jurisprudência do STF, podem obter isenção de taxas para regularização migratória. Alexandre de Moraes reforça essa extensão aos estrangeiros.
Terceira afirmativa: Verdadeira.
Fundamento: Súmula STF 683: "É legítima a fixação de limite de idade para inscrição em concurso público quando justificada pela natureza das atribuições do cargo."
Análise: Exemplo: concurso para bombeiro pode exigir idade máxima devido a exigências físicas.
Quarta afirmativa: Verdadeira.
Fundamento: O STF reconhece que a liberdade de expressão deve ser ponderada, mas, em situações de interesse coletivo, admitiu prevalência deste sobre direitos individuais (RE 1010606 e doutrina de Gilmar Mendes).
Exemplo: Denúncia de irregularidade por vereador na tribuna, antepondo o interesse coletivo à honra individual.
Gabarito: A) V V V V
Justificativa das demais alternativas: Todas apresentam pelo menos uma afirmativa falsa, diferindo da sólida construção legal e jurisprudencial, e por isso estão incorretas.
Dica de prova: Sempre observe palavras condicionantes, como “quando justificada” ou “hipossuficiente”. Evite quedas em pegadinhas que generalizam ou omitem condições explícitas na lei ou na jurisprudência.
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A.
( V ) Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Súmula Vinculante 37 do STF: “Não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
( V ) É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
STF. Plenário. RE 1018911/RR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/11/2021 (Repercussão Geral – Tema 988) (Info 1037).
( V ) O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
O STF, na Súmula nº 683, estabeleceu que o limite etário para inscrição em concurso público é válido se houver previsão legal (como no caso das Forças Armadas e Polícia) e se for justificado pela natureza das atribuições do cargo. Isso significa que a limitação de idade só é constitucional se estiver relacionada a requisitos que o cargo realmente exige, sendo, portanto, razoável e proporcional, conforme a natureza do cargo.
( V ) Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e a honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.
Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a liberdade de expressão possui uma posição preferencial no Estado Democrático de Direito, especialmente no debate político, prevalecendo sobre a honra individual quando o tema é de interesse público. Em um julgamento de repercussão geral, o Tribunal firmou a tese de que, em caso de conflito entre a liberdade de expressão de um agente político na defesa da coisa pública e a honra de um terceiro, o interesse coletivo deve prevalecer.
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