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Por meio da anotação de responsabilidade técnica (ART), iden...

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Q475278 Auditoria de Obras Públicas
Por meio da anotação de responsabilidade técnica (ART), identificam-se o profissional responsável técnico por uma obra ou serviço e a documentação das principais características de um empreendimento. Acerca desse assunto, julgue o  item  subsequente.

A ART deve ser anulada caso se comprove a apropriação da atividade técnica por profissional diferente do habilitado para sua realização.
Alternativas

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Alternativa correta: C – Certo

1. Tema central da questão
A questão aborda Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um documento fundamental para identificar o profissional legalmente responsável por uma obra ou serviço técnico, principalmente em engenharia, arquitetura e áreas afins. Entender a função e os requisitos legais da ART é essencial para quem atua ou fiscaliza obras públicas.

2. Resumo teórico
A ART é regulamentada pela Lei nº 6.496/1977 e fiscalizada pelos Conselhos Regionais (CREA/CAU). Ela visa garantir a responsabilidade técnica sobre obras e serviços, protegendo a sociedade de profissionais não habilitados. Qualquer serviço técnico deve ter um responsável identificado e habilitado; falsidade ou apropriação indevida caracteriza infração.

3. Fundamentação legal
Segundo o art. 7º da Lei nº 6.496/77, a ART pode ser anulada quando fica comprovado que um profissional assumiu responsabilidade técnica por serviço que não executou ou para o qual não possui habilitação. A Resolução CONFEA nº 1.025/2009 reforça essa exigência.

4. Justificativa da alternativa correta
Ao afirmar que a ART deve ser anulada caso se comprove a apropriação da atividade técnica por profissional diferente do habilitado, o item está correto. Isso evita a chamada “responsabilidade de fachada”, protegendo a qualidade e a segurança das obras, e garantindo que apenas profissionais regulamente habilitados respondam tecnicamente pelo empreendimento.

5. Estratégias para interpretação
Atenção a termos como "deve ser anulada" e "profissional diferente do habilitado". A legislação é clara: apenas o profissional habilitado pode assinar e responder tecnicamente. Pegadinhas costumam omitir a obrigatoriedade legal ou relativizar a responsabilidade técnica.

Resumo final:
Sempre que a ART for assinada por alguém que não executou ou não poderia executar o serviço tecnicamente (por falta de habilitação), ela deve, sim, ser anulada, conforme a legislação.

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RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

 

 

Art. 25. A nulidade da ART ocorrerá quando:
I – for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART;
II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;
III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;
IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;
V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado; ou
VI – for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado.

Certo

o Art. 25, inciso V, da Resolução 1.025/2009 do CONFEA estabelece expressamente que a nulidade da ART ocorre quando for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado.

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