Uma secretaria estadual questiona a forma de alocação de de...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, arts. 2º e 3º: “Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde; IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde. Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.”
- Se a questão cobrar FNS, verifique se a lei trata apenas de despesas do Ministério da Saúde ou também de ações executadas por Estados, DF e Municípios; aqui há as duas destinações.
- Quando o enunciado perguntar sobre transferência de recursos do art. 2º, IV, a expressão decisiva é “regular e automática”.
- Elimine alternativas que troquem repasse legal ordinário por dependência exclusiva de emenda parlamentar ou por discricionariedade sem critério.
- Nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.142/1990, o ponto central é: destinação legal expressa + forma legal expressa de repasse.
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