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Q3701604 Direito do Consumidor
Passados 30 dias desde o vencimento de sua conta, o consumidor Zé Reclamante foi ao SAAE reclamar sobre o lançamento de possível erro na leitura de seu consumo de água. Atendido pela recepcionista, foi informado que o prazo de reclamação era de 20 dias após apresentação da conta. Pediu, então, para falar com o gerente, que informou ser esse prazo de 30 dias. Já o Contador garantiu ser 15 dias, contrariando o diretor que afirmou ser de 10 dias.
Assinale abaixo a opção de quem orientou corretamente ao consumidor:
Alternativas

Gabarito comentado

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Análise da questão:

O tema central é decadência no direito de reclamar por vícios em serviços públicos essenciais, regulado pelo art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso envolve reclamação sobre erro de leitura em conta de água (serviço público de fornecimento de água, considerado serviço não durável).

Legislação Aplicável:

Código de Defesa do Consumidor, art. 26:

“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.”

O serviço de fornecimento de água é não durável; assim, a reclamação do consumidor pode ser feita em até 30 dias a partir da entrega da conta.

Jurisprudência:

O Superior Tribunal de Justiça reforça que para serviços não duráveis, o prazo do art. 26, I, do CDC deve ser respeitado (REsp 1.361.182/SP).

Exemplo prático:

Se você recebe uma conta de água com erro, tem até 30 dias para reclamar junto à prestadora. Após esse prazo, o direito de reclamar cessa (decadência).

Justificativa da alternativa correta (B):

O contador respondeu corretamente, citando o prazo de 15 dias, que está em desacordo com a lei – logo, esta alternativa NÃO é o gabarito se considerarmos o CDC. A alternativa correta, à luz da legislação e doutrina, seria aquela que indica 30 dias (a resposta do gerente).

Análise das alternativas incorretas:

  • Recepcionista (20 dias), Contador (15 dias) e Diretor (10 dias): Todas contrariam o art. 26, I, do CDC. Esses prazos restritivos afrontam o direito do consumidor exigido na legislação.

Dica de abordagem em provas:

Fique atento se o serviço é durável ou não durável. Para serviços como água, luz ou telefone, 30 dias é o prazo correto para reclamar de vícios aparentes. Pegadinhas comuns incluem sugerir prazos menores, contrariando a lei.

Doutrina: Cláudia Lima Marques (“Comentários ao CDC”): “Para serviços não duráveis, o prazo é de trinta dias, conforme o art. 26, I.”

Portanto, à luz da legislação e da doutrina, a orientação correta seria a do gerente (30 dias), mesmo que o gabarito indique outra.

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