O Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta diversas regras jurídicas que abrangem os costumes e as
normas criadas pelo Estado. Especialmente o artigo
8º informa que “Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar seus correspondentes
planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas
e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um)
ano contado da publicação desta Lei.” Além disso, no
parágrafo 1º os entes federados estabelecerão estratégias nos respectivos planos de educação.
Considerando-se as responsabilidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios assinale a opção INCORRETA.