O fenômeno através do qual a Administração Pública cria aut...
GAB. A
DESCONCENTRAÇÃO = cria órgãos.
Gab. A
➥Administração Indireta: “Intidade” personalidade jurídica própria = responde pelos atos.
DescEntralização: Distribuição de competência de uma PJ para outra PJ → Vinculação administrativa (Não há subordinação)
Princípios: Especialidade; Finalidade; Controle finalístico e Tutela. Sem hierarquia
◘De. Outorga: Transferência da titularidade e execução do serviço. (Autarquia; Fundações; E.P. e S.E.M.)
◘De. Delegação: Transferência para a execução do serviço a iniciativa privada, não implicando a titularidade. (Concessionário, Permissionário e Autorizatário)
◘De. Territorial/Geográfica: território → Autarquia
“FASE”(Sempre DESCENTRALIZADO)
Fundação Pública:
Direito Público Criada por lei específica / Direito Privado Autorizada por lei específica
◘Finalidade: Atividades sem fins lucrativos; ◘Atividade social
Autarquia: PJ Direito Público ◘Criadas por lei específica ◘Não exploram atividades econômicas ◘Para desempenhar atividades típicas do Estado;
Ex: INSS. IFRN
Autonomia: administrativa, financeira / patrimonial e estrutural. ◘Criar subsidiarias da autarquia → autorização legislativa ◘Responsabilidade objetiva. ◘Imunidade tributária. Ex. IPTU
Sociedade de economia mista: PJ Direito privado ◘Serviço publico ◘Presta serviço econômico ◘Autorização por lei + registro de ato em cartório.
50% público; e 50% e privado Ex: Banco do Brasil, Petrobras. ◘apenas “SA” Sociedade Anônima ◘justiça estadual
Empresa pública: PJ. Direito privado; ◘Presta atividade econômico; ◘Podem prestar serviços públicos; ◘Autorização por lei + registro de ato em cartório.
◘Autorizada por lei específica; ◘Autonomia: administrativa, financeira e patrimonial. ◘Forma societária: limitada, sociedade anônima. CLT=Concurso
capital 100% público; Ex: Caixa econômica e correios ◘Justiça federal / estadual
FONTE: MEUS RESUMOS
Uma questão dessa não cai pra mim.
•poderes CENTRALIZADOS
> União
>Estados
>DF
>Municípios
Esses poderes podem DESCENTRALIZAR poderes formando, assim, as >>
F udações
A utarquias
S ociedade de economia mista
E mpresas pública
PP-CE
descentralização =adm direta
desconcentração =adm indireta
Descentralização cria uma nova entidade e desconcentração cria um orgão novo na mesma entidade.