Ao tratar das normas gerais sobre finanças públicas, ...

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Q482488 Direito Financeiro
Ao tratar das normas gerais sobre finanças públicas, a Constituição da República de 1988 reservou expressamente a disciplina de determinadas matérias ao trato por lei complementar.

Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO se enquadra entre tais matérias.
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Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas; (D)

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (B) 

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; 

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (C)

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. (A)

(Artigo da CF)

GABARITO E       Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.(Constituição Federal)

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

 

I - finanças públicas; (D)

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (B) 

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

 

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; 

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (C)

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. (A)

 

 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.(Constituição Federal)

 

O artigo 163 da Constituição Federal de 1988 estabelece taxativamente os temas de finanças públicas que demandam disciplina por lei complementar (como finanças públicas, dívida pública, operações de câmbio e instituições de crédito). A fiscalização e o controle dos repasses por convênio competem diretamente aos órgãos de controle interno e aos Tribunais de Contas (arts. 70 e 71, VI, da CF/88), sem figurar no rol de competências reservadas à edição de lei complementar pelo art. 163.

ERRO DAS DEMAIS:

  • A) Enquadra-se no art. 163. Trata-se de matéria expressa reservada à lei complementar prevista no artigo 163, inciso VII, da CF/88.
  • B) Enquadra-se no art. 163. A regulamentação sobre dívida pública interna e externa exige lei complementar, conforme o artigo 163, inciso II, da CF/88.
  • C) Enquadra-se no art. 163. A disciplina de operações de câmbio efetuadas pelos entes federativos requer lei complementar pelo artigo 163, inciso VI, da CF/88.
  • D) Enquadra-se no art. 163. O tema geral de finanças públicas está expressamente submetido à lei complementar no artigo 163, inciso I, da CF/88.

DICA DO CONCURSEIRO: ⚠️ Atenção: As bancas adoram trocar matérias de Lei Complementar (Art. 163) com competências de fiscalização do Tribunal de Contas da União (Art. 71, VI). Lembre-se: fiscalizar repasse de convênio é controle externo operacional imediato do TCU, e não reserva de lei complementar do art. 163.

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