Fernanda ajuizou ação em face de Roberto, a qual foi distrib...
A pretensão da parte autora foi julgada improcedente, razão pela qual interpôs recurso contra a sentença, mas esqueceu de recolher o preparo recursal devido. Mesmo regularmente intimada para sanar o vício, a referida parte quedou-se inerte dentro do prazo legal. Diante disso, o MM. Juízo remeteu os autos a uma das Turmas Recursais do Estado Y que, não conheceu do recurso inominado em razão da deserção, condenando Fernanda ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor da parte contrária.
Considerando o Código de Processo Civil, o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a Turma Recursal do Estado Y