Fernanda ajuizou ação em face de Roberto, a qual foi distrib...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-BA Prova: FGV - 2026 - TJ-BA - Juiz Leigo |
Q4102118 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Fernanda ajuizou ação em face de Roberto, a qual foi distribuída para um dos juizados especiais cíveis da Comarca X, no Estado Y. Realizada a audiência de conciliação - posteriormente convolada em instrução e julgamento - e elaborado projeto de sentença pelo Juiz Leigo que presidiu o referido ato, foi proferida sentença homologatória pelo MM. Juízo.

A pretensão da parte autora foi julgada improcedente, razão pela qual interpôs recurso contra a sentença, mas esqueceu de recolher o preparo recursal devido. Mesmo regularmente intimada para sanar o vício, a referida parte quedou-se inerte dentro do prazo legal. Diante disso, o MM. Juízo remeteu os autos a uma das Turmas Recursais do Estado Y que, não conheceu do recurso inominado em razão da deserção, condenando Fernanda ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor da parte contrária. 

Considerando o Código de Processo Civil, o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a Turma Recursal do Estado Y
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