O Art. 250 do Capítulo II, que trata sobre as infrações admi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4164799 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 250 do Capítulo II, que trata sobre as infrações administrativas, define que hospedar criança ou adolescente, pela primeira vez, desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, incide na pena de:
Alternativas