Q4164799Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 250 do Capítulo II, que trata sobre as infrações administrativas, define que
hospedar criança ou adolescente, pela primeira vez, desacompanhado dos pais ou responsável, ou
sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere,
incide na pena de: