As sociedades empresárias são classificadas ou são ...

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Q358990 Direito Empresarial (Comercial)
As sociedades empresárias são classificadas ou são designadas segundo uma característica peculiar. Assinale a proposição INCORRETA:
Alternativas

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Tema Central: A questão exige conhecimento sobre classificações das sociedades empresárias segundo peculiaridades jurídicas e doutrinárias. A legislação aplicável é, sobretudo, o Código Civil Brasileiro, especialmente nos arts. 981-1.087.

Legislação Fundamentadora:

Código Civil, Art. 981: “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”

Justificativa da Alternativa INCORRETA (correta na questão):

Alternativa C: “sociedade sem fins lucrativos”, em decorrência da ausência de exploração de atividade econômica.”
Esta alternativa está incorreta porque não existe sociedade empresária “sem fins lucrativos”. Sociedades empresárias necessariamente visam à partilha de resultados, ainda que seu objetivo não seja exclusivamente o lucro. Quem se constitui “sem fins lucrativos” é a associação (art. 53 do CC), e não a sociedade empresária.
Exemplo prático: Uma ONG pode explorar atividade econômica (ex: venda de produtos), mas não pode distribuir lucro entre membros; uma sociedade empresária, sim.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. “Sociedade limitada” de fato impõe limitação de responsabilidade dos sócios (art. 1.052 do CC).

B) Correta. “Sociedade com firma” refere-se à sociedade em nome coletivo, formada só por pessoas físicas, devendo usar a firma como nome empresarial (arts. 1.039-1.044 do CC).

D) Correta. “Sociedade secreta” diz respeito à distinção entre sócio ostensivo e participante, típica da sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996 do CC).

E) Correta. “Sociedade marital” é um nome doutrinário, mas a constituição entre cônjuges pode ocorrer conforme o regime de bens (art. 977 do CC).

Pegadinhas e Atenção:

Termos como “sem fins lucrativos” nunca se referem a sociedades empresárias; cuidado ao confundir com associações. Leia com atenção para identificar palavras-chave que contrariem conceitos legais.

Resumo Doutrinário:

Conforme Fábio Ulhoa Coelho (“Curso de Direito Comercial”), apenas as associações não possuem finalidade lucrativa.

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Sociedade empresária presumeexercicio de atividade econômica, pois tem por objeto a pratica de atos de empresa


Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

c)“sociedade sem fins lucrativos”, em decorrência da ausência de exploração de atividade econômica;

Sem fins economicos.

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