De acordo com o Decreto nº 6.022/2007, o Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), é o instrumento que unifica as
atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação
de livros e documentos que integram a escrituração contábil e
fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo
único, computadorizado, de informações.
O acesso às informações armazenadas no SPED deverá ser
compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas
competências e sem prejuízo da observância