O Estatuto dos Servidores do Município de Catalão define ga...
( ) Deve haver apuração imediata em processo disciplinar quando há ciência de irregularidade.
( ) Deve ser assegurada ampla defesa ao indiciado.
( ) Processo disciplinar não é necessário para demissão, bastando ordem verbal.
( ) A comissão do processo disciplinar é composta por três funcionários.
Marque a alternativa que contém a sequência correta, considerando a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações acima.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.142/1992, Estatuto dos Funcionários do Município de Catalão, arts. 264 e 266: "Art. 264 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover-lhe a imediata apuração em processo disciplinar, assegurando-se ao indiciado ampla defesa. § 1. - O processo disciplinar precedera a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, ressalvada a hipótese de penalidade decorrente de sentença judicial. Art. 266 - O processo disciplinar será promovido por uma comissão composta de três funcionários, designada pela autoridade, quando o houver determinado, que escolherá, dentre os membros, o respectivo presidente."
- Quando a questão cobrar processo disciplinar em estatuto local, confira primeiro se o texto legal impõe apuração imediata e se prevê expressamente ampla defesa.
- Em penalidades graves, confronte a assertiva com a regra sobre necessidade de processo disciplinar prévio; se a lei exigir o processo antes da demissão, não cabe ordem verbal.
- Se houver pergunta sobre comissão processante, observe a composição numérica exata fixada no estatuto; aqui, a lei exige três funcionários.
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O princípio da Ampla Defesa no processo administrativo é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ele garante que ninguém seja sancionado ou tenha seus direitos restringidos pela Administração Pública sem que tenha tido a oportunidade real de se defender.
Diferente da defesa comum, a "ampla" defesa significa que o administrado pode utilizar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar sua inocência ou o seu direito. Ela é a face substantiva do devido processo legal.
Ela se divide em dois grandes eixos:
- Autodefesa: O direito do próprio interessado se manifestar, participar de audiências e acompanhar os atos do processo.
- Defesa Técnica: O direito de ser assistido por um advogado (embora, no processo administrativo, a presença de advogado nem sempre seja obrigatória, conforme a Súmula Vinculante nº 5 do STF, ela é sempre um direito)
Constituição Federal: Art. 5º, inciso LV — "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Se a Administração Pública impedir a produção de uma prova essencial ou não notificar o interessado corretamente, ocorre o cerceamento de defesa.
Deve haver apuração imediata... (Verdadeira): É dever da autoridade administrativa, sob pena de condescendência criminosa, promover a apuração imediata de irregularidades de que tiver ciência no serviço público, seja por meio de sindicância ou processo disciplinar.
Deve ser assegurada ampla defesa... (Verdadeira): Por força do Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, em qualquer processo (judicial ou administrativo), aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No PAD, isso inclui o direito de ser notificado, produzir provas, arrolar testemunhas e ser defendido por advogado (embora a Súmula Vinculante 5 do STF diga que a defesa técnica por advogado não é obrigatória no PAD, o direito à ampla defesa em si é indispensável).
Processo disciplinar não é necessário para demissão... (Falsa): A demissão é a penalidade mais grave e exige obrigatoriamente o devido processo administrativo. A "ordem verbal" fere os princípios da legalidade, da motivação, da impessoalidade e do devido processo legal. Servidor estável só perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou procedimento de avaliação periódica de desempenho.
A comissão do processo disciplinar é composta por três funcionários (Verdadeira): Esta é a regra clássica da maioria dos estatutos. A comissão é composta por 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que trabalharão com independência e imparcialidade.
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