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Q3794154 Pedagogia
Conforme a Lei Federal n° 9.394/1996 estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo Art. 19, sem considerar jurisprudência ou doutrina, as instituições de ensino dos diferentes níveis podem ser classificadas como públicas, privadas ou comunitárias, essa classificação refere-se CORRETAMENTE à um tipo de categoria:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 19, caput: "As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:". Como o enunciado pergunta a que tipo de categoria se refere essa classificação, a consequência jurídica é a identificação da categoria administrativa, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Categoria administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o critério jurídico previsto na LDB. O art. 19, caput, expressamente define que a classificação das instituições de ensino ocorre em "categorias administrativas"; além disso, o próprio dispositivo exemplifica com "I - públicas" e "II - privadas", e o art. 20 subdivide as privadas, entre elas as comunitárias. Portanto, o ponto decisivo da questão é a expressão legal exata usada pela norma.
B
Errada
Incorreta porque o art. 19 da Lei nº 9.394/1996 não qualifica essa classificação como política. O critério legal expresso é administrativo, e não há no dispositivo previsão de categoria política para essa classificação.
C
Errada
Incorreta porque o art. 19 não adota critério financeiro para classificar as instituições de ensino. A lei usa terminologia específica — "categorias administrativas" — e não autoriza substituir esse conceito por critério financeiro.
D
Errada
Incorreta porque a classificação prevista no art. 19 não é territorial. O dispositivo não faz referência a divisão por território, mas sim a categorias administrativas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de marcar a expressão legal exata do art. 19 da LDB e, ao mesmo tempo, induziu confusão ao mencionar "comunitárias" como se estivesse no mesmo plano do art. 19, quando a base indica que o art. 20 trata comunitária como categoria de instituição privada. Ainda assim, o que decide a questão é o nome da categoria: administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o tipo de classificação, procure a expressão literal usada pela lei no caput do dispositivo.
  • Separe o critério geral de classificação do art. 19 das subdivisões das instituições privadas no art. 20.
  • Não substitua a terminologia legal por palavra aproximada; aqui, a diferença entre administrativa, política, financeira e territorial resolve a questão.

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