Sobre as prisões não definitivas existentes no Direito Proc...
I. Prisão temporária é modalidade de constrição cautelar voltada à investigação criminal.
II. A prisão em flagrante poderá ocorrer em face de crimes que estejam acontecendo, ou também que acabaram de acontecer. Mas, não em face daqueles que sejam encontrados logo depois, ainda que em poder de instrumentos ou objetos do crime; para estes, poderá o Delegado de Polícia representar pela prisão temporária.
III. A prisão preventiva será decretada pelo Juiz e terá sua duração máxima de 30 dias, se o crime investigado for hediondo.
IV. A prisão em flagrante é lavrada por autoridade competente, em regra o Delegado de Polícia, que poderá conceder fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a quatro anos.
Estão corretas as afirmativas:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei n. 7.960/1989, art. 1º, I: "Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;"; CPP, art. 302, III e IV: "Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."; Lei n. 7.960/1989, art. 2º, § 4º e § 4º-A: "A prisão temporária, sobre a qual dispõe esta Lei, terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. O prazo de prisão temporária é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, em se tratando de crime hediondo ou equiparado."; CPP, art. 322: "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos." O caso se resolve pela correção de I e IV e pela incorreção de II e III.
- Separe os institutos: prisão temporária serve à investigação; prisão preventiva não tem o prazo de 30 dias previsto para a temporária em crime hediondo.
- Ao ler questão sobre flagrante, confira se a alternativa contempla também perseguição logo após e encontro logo depois com objetos do crime, como no art. 302, III e IV, do CPP.
- Em fiança pela autoridade policial, verifique o critério legal objetivo do CPP, art. 322: pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos.
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Comentários
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I - A prisão temporária, disciplinada pela Lei nº 7.960/1989, possui finalidade instrumental à investigação, destinando-se à colheita de elementos informativos indispensáveis à elucidação dos fatos.
IV- Nos termos do art. 322 do CPP, a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos em que a pena máxima não ultrapasse 4 anos.
Alternativa C
A alternativa correta é a C (I e IV apenas).
Aqui está a análise detalhada de cada afirmativa com base no Direito Processual Penal brasileiro:
- I. Correta. A prisão temporária (regulada pela Lei nº 7.960/1989) é uma medida cautelar de natureza provisória exclusiva da fase de investigação criminal (durante o inquérito policial). Ela não pode ser decretada durante o processo judicial (fase de ação penal).
- II. Incorreta. A afirmativa erra ao dizer que o flagrante não se aplica àqueles encontrados logo depois com instrumentos do crime. O Art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP) prevê expressamente o chamado flagrante presumido (ou ficto), que ocorre exatamente quando o agente "é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
- III. Incorreta. A afirmativa confunde os prazos da prisão temporária com os da prisão preventiva. A prisão preventiva não possui um prazo máximo predeterminado em lei (embora a sua necessidade deva ser reavaliada pelo juiz a cada 90 dias). Quem possui prazo máximo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) em caso de crimes hediondos é a prisão temporária, conforme o Art. 2º, § 4º, da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).
- IV. Correta. Esta afirmativa descreve com exatidão a regra do Art. 322 do CPP. O Delegado de Polícia (autoridade policial) tem autonomia para conceder fiança diretamente na delegacia apenas para os crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 anos. Para crimes com pena superior, a fiança só pode ser concedida pelo juiz.
Fonte: Gemini
Acrescentando: Súmula 676-STJ: Após a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), NÃO É MAIS ADMITIDO que o juiz, DE OFÍCIO, decrete prisão preventiva ou converta a prisão em flagrante em preventiva.
Acrescentando:
O juiz pode decretar prisão preventiva quando o Ministério Público requer apenas medidas cautelares menos gravosas?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se DIVIDIDA:
5ª TURMA: Entende que o juiz NÃO PODE decretar prisão preventiva nessa hipótese, pois a imposição de cautelar mais gravosa sem provocação específica viola o SISTEMA ACUSATÓRIO, a imparcialidade judicial e os arts. 282, §2º, e 311 do CPP.
(STJ, 5ª Turma, REsp 2.161.880, Rel. p/ acórdão Min. Joel Ilan Paciornik)
6ª TURMA: Entende que o juiz NÃO ESTÁ VINCULADO ao pedido do Ministério Público quanto às cautelares, podendo impor medida MAIS GRAVOSA, inclusive prisão preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP e haja fundamentação concreta.
(STJ, 6ª Turma, HC 1.058.489, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em março de 2026).
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