A obra “As Minas de Prata”, do grande José de Alencar, é ro...
Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.
I. A dissolução do casamento não gera efeitos para as regras de impedimento e suspeição havendo filhos fruto daquela relação.
II. O Juiz não deve julgar caso tendo como parte o sogro ou o genro, mesmo que dissolvido o casamento que deu origem a tais vínculos de afinidade.
III. O clima de embate, em litígios de grave importância, leva, por vezes, a exaltação e até a injúria contra o magistrado. Caso ocorra, é dever funcional do Juiz reconhecer sua suspeição.
IV. Serventuários e funcionários da justiça possuem sistemática própria sobre suspeição e impedimento, distinta da dos juízes, diante da particularidade de suas funções processuais.
Estão corretas as afirmativas:
Comentários
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A dissolução do casamento não afasta o impedimento/suspeição quando há filhos, pois subsiste um vínculo relevante entre as partes.
O juiz não pode atuar em processo envolvendo sogro ou genro, pois o vínculo de afinidade gera impedimento.
➡️ E esse impedimento permanece mesmo após a dissolução do casamento que originou a afinidade.
O fato de a parte se exaltar ou até ofender o magistrado não gera automaticamente suspeição.
➡️ Caso contrário, abriria margem para manipulação do juiz pelas partes.
Os serventuários e funcionários da justiça seguem a mesma lógica de impedimento e suspeição, não havendo um regime totalmente distinto como sugere a afirmativa.
E esse texto só pra encher linguiça?
Errei na prova e errei aqui, impressionante!
Mata a questão: " Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo."
UM RESUMO RÁPIDO PARA REVISAR:
CÓDIGO PROCESSO PENAL:
⇒ IMPEDIMENTOS ⇐
- FUNCIONADO PARENTES DE JUIZ ( ATÉ 3 GRAU ) COMO → DP / ADV / MP / DELTA/ PERITO / AX. DE JUSTIÇA
- O JUIZ TENHA ATUADO → DP / ADV / MP / DELTA / PERITO / AX. DE JUSTIÇA/ TESTEMUNHA
- TENHA SIDO JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA + TENHA PRONUNCIADO SOBRE A QUESTÃO
- JUIZ / SEUS PARENTES ( ATÉ 3 GRAU) → FOR PARTE / DIRETAMENTE INTERESSADO
⇒ SUSPENSÃO ⇐
- AMIGO ÍNTIMO / INIMIGO
- TIVER ACONSELHADO AS PARTES
- CREDOR / DEVEDOR/ TUTOR / CURADOR
- SÓCIO /ACIONISTA / ADMINISTRADOR DE SOCI. INTERESSADA
- JUIZ / SEUS PARENTES ( CÔNJUGE / DESCENDENTE/ ASCENDENTE) → RESPONDER PROCESSO ANÁLOGO + CARÁTER HAJA CONTROVERSO
- JUIZ / SEUS PARENTES ( ATÉ 3 GRAU) → SUSTENTAR A DEMANDA / RESPONDER PROCESSO QUE TENHA DE SER JULGADO POR QUALQUER PARTE
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