A obra “As Minas de Prata”, do grande José de Alencar, é ro...

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Q3992652 Direito Processual Penal
A obra “As Minas de Prata”, do grande José de Alencar, é romance histórico que se passa no Brasil-colônia, na época da União das Coroas Ibéricas, por volta de 1609. Conta, em síntese, as tramas de Estácio, jovem determinado a encontrar as minas de prata de seu pai, Robério Dias. A estória passa por intrigas diversas, envolvendo políticos, clérigos, amores. Um dos pontos mais marcantes da obra é a temática da honra, quiçá da superioridade dos valores éticos sobre os ganhos materiais. Nessa toada, a refletir o peso social das aparências, numa discussão é lançado: “A honra é como a mulher de César, que nem deve ser suspeitada” (As minas de prata (texto integral). Epub (versão para Kindle). p. 631). Sabe-se que a legitimidade social das decisões judiciais vem, em boa parte, da aparência de honestidade, correção, retidão. Para garantir-lhes ao processo penal, o Código de Processo Penal elenca a sistemática de suspeição e de impedimento.
Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.

I. A dissolução do casamento não gera efeitos para as regras de impedimento e suspeição havendo filhos fruto daquela relação.
II. O Juiz não deve julgar caso tendo como parte o sogro ou o genro, mesmo que dissolvido o casamento que deu origem a tais vínculos de afinidade.
III. O clima de embate, em litígios de grave importância, leva, por vezes, a exaltação e até a injúria contra o magistrado. Caso ocorra, é dever funcional do Juiz reconhecer sua suspeição.
IV. Serventuários e funcionários da justiça possuem sistemática própria sobre suspeição e impedimento, distinta da dos juízes, diante da particularidade de suas funções processuais.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

Comentários

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A dissolução do casamento não afasta o impedimento/suspeição quando há filhos, pois subsiste um vínculo relevante entre as partes.

O juiz não pode atuar em processo envolvendo sogro ou genro, pois o vínculo de afinidade gera impedimento.

➡️ E esse impedimento permanece mesmo após a dissolução do casamento que originou a afinidade.

O fato de a parte se exaltar ou até ofender o magistrado não gera automaticamente suspeição.

➡️ Caso contrário, abriria margem para manipulação do juiz pelas partes.

Os serventuários e funcionários da justiça seguem a mesma lógica de impedimento e suspeição, não havendo um regime totalmente distinto como sugere a afirmativa.

E esse texto só pra encher linguiça?

Errei na prova e errei aqui, impressionante!

Mata a questão: " Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo."

UM RESUMO RÁPIDO PARA REVISAR:

CÓDIGO PROCESSO PENAL:

IMPEDIMENTOS

  • FUNCIONADO PARENTES DE JUIZ ( ATÉ 3 GRAU ) COMO → DP / ADV / MP / DELTA/ PERITO / AX. DE JUSTIÇA
  • O JUIZ TENHA ATUADO → DP / ADV / MP / DELTA / PERITO / AX. DE JUSTIÇA/ TESTEMUNHA
  • TENHA SIDO JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA + TENHA PRONUNCIADO SOBRE A QUESTÃO
  • JUIZ / SEUS PARENTES ( ATÉ 3 GRAU)  → FOR PARTE / DIRETAMENTE INTERESSADO

SUSPENSÃO

  • AMIGO ÍNTIMO / INIMIGO
  • TIVER ACONSELHADO AS PARTES
  • CREDOR / DEVEDOR/ TUTOR / CURADOR 
  • SÓCIO /ACIONISTA / ADMINISTRADOR DE SOCI. INTERESSADA
  • JUIZ / SEUS PARENTES ( CÔNJUGE / DESCENDENTE/ ASCENDENTE) → RESPONDER PROCESSO ANÁLOGO + CARÁTER HAJA CONTROVERSO
  • JUIZ / SEUS PARENTES ( ATÉ 3 GRAU) → SUSTENTAR A DEMANDA / RESPONDER PROCESSO QUE TENHA DE SER JULGADO POR QUALQUER PARTE

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