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Q2687187 Legislação Estadual

Segundo as disposições da Lei orgânica Municipal do Município de Taquaral, são de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:


I – Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

II – Matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenção;

III – Criação, estruturação e atribuições das secretarias e dos órgãos da Administração da Administração Pública;

IV – Organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração.


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Comentário da questão (Gabarito: C)

1. Tema jurídico abordado: A questão versa sobre iniciativa legislativa no âmbito municipal, especialmente as matérias cuja proposição de lei é reservada com exclusividade ao Prefeito, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, inspirado na Constituição Federal.

2. Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 61, §1º, II: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria orçamentária…”

Nos municípios, o comando é aplicado por simetria ao Prefeito. Doutrinadores como Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva ratificam a regra. O STF (ADI 3.394/DF e ADI 2.867/DF) reafirma a privatividade da iniciativa do chefe do Executivo em temas ligados à administração e servidores públicos.

3. Explicação central: São da iniciativa exclusiva do Prefeito as matérias relativas a (I) servidores públicos (provimento, regime, estabilidade, aposentadoria), (II) matéria orçamentária (inclusive créditos, auxílios), e (III) criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração. Isso garante a separação dos Poderes e correta administração.

4. Exemplo prático:

Imagine a necessidade de criar uma nova Secretaria Municipal de Urbanismo: essa lei precisa partir do Prefeito, não podendo ser proposta por vereador, seguindo o art. 61, §1º, II da Constituição Federal.

5. Justificativa da alternativa C:

Apenas I, II e III são matérias privativas do Prefeito. O item IV (organização dos serviços administrativos da Câmara, cargos e funções do Legislativo) é de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, conforme entendimento doutrinário e constitucional (separação de Poderes).

6. Análise das demais alternativas:

A) Errada: inclui o item IV, que NÃO é privativo do Prefeito.

B) Errada: exclui I e III, que SÃO privativos do Prefeito.

D) Errada: inclui IV (atribuição do Legislativo) e exclui II e III.

7. Possível pegadinha: Atenção ao item IV! Muitos candidatos confundem a organização interna da Câmara (que é do Legislativo) com a do Executivo.

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