Segundo as disposições da Lei orgânica Municipal do Municípi...
Segundo as disposições da Lei orgânica Municipal do Município de Taquaral, são de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I – Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
II – Matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenção;
III – Criação, estruturação e atribuições das secretarias e dos órgãos da Administração da Administração Pública;
IV – Organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração.
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Comentário da questão (Gabarito: C)
1. Tema jurídico abordado: A questão versa sobre iniciativa legislativa no âmbito municipal, especialmente as matérias cuja proposição de lei é reservada com exclusividade ao Prefeito, conforme prevê a Lei Orgânica do Município, inspirado na Constituição Federal.
2. Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 61, §1º, II: “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria orçamentária…”
Nos municípios, o comando é aplicado por simetria ao Prefeito. Doutrinadores como Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva ratificam a regra. O STF (ADI 3.394/DF e ADI 2.867/DF) reafirma a privatividade da iniciativa do chefe do Executivo em temas ligados à administração e servidores públicos.
3. Explicação central: São da iniciativa exclusiva do Prefeito as matérias relativas a (I) servidores públicos (provimento, regime, estabilidade, aposentadoria), (II) matéria orçamentária (inclusive créditos, auxílios), e (III) criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração. Isso garante a separação dos Poderes e correta administração.
4. Exemplo prático:
Imagine a necessidade de criar uma nova Secretaria Municipal de Urbanismo: essa lei precisa partir do Prefeito, não podendo ser proposta por vereador, seguindo o art. 61, §1º, II da Constituição Federal.
5. Justificativa da alternativa C:
Apenas I, II e III são matérias privativas do Prefeito. O item IV (organização dos serviços administrativos da Câmara, cargos e funções do Legislativo) é de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, conforme entendimento doutrinário e constitucional (separação de Poderes).
6. Análise das demais alternativas:
A) Errada: inclui o item IV, que NÃO é privativo do Prefeito.
B) Errada: exclui I e III, que SÃO privativos do Prefeito.
D) Errada: inclui IV (atribuição do Legislativo) e exclui II e III.
7. Possível pegadinha: Atenção ao item IV! Muitos candidatos confundem a organização interna da Câmara (que é do Legislativo) com a do Executivo.
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