Na estrutura do Estado, principalmente após os ventos do po...
Ao explicar tal cenário, Renato Kim Barbosa e Rafael de Oliveira Costa explicam de maneira precisa assim: “Contudo, existem diversas correntes que buscam explicar a relação entre moralidade e probidade. Uma primeira posição entende que a probidade administrativa decorre do princípio da moralidade administrativa. Já uma segunda posição advoga que a probidade administrativa é mais ampla que a moralidade administrativa, conjugando-a com outros princípios – v.g., legalidade, impessoalidade, eficiência e própria moralidade administrativa. A recente redação conferida ao artigo 1º, § 4º, da Lei n. 8.429/1992, pela Lei n. 14.230/2021, parece encampar essa posição, estabelecendo a aplicação dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador ao sistema de improbidade administrativa.” (Nova Lei de improbidade administrativa: atualizada de acordo com a Lei n. 14.230/2021, São Paulo: Almedina, 2022, cap. 1, n. 2). Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador." No caso, a afirmação correta é a da alternativa A, pois a lei vigente exige dolo também para os atos que atentam contra os princípios da administração pública.
- Em improbidade, verifique primeiro o elemento subjetivo: a redação atual da LIA exige conduta dolosa nos arts. 9º, 10 e 11.
- Não confunda irregularidade ou ilegalidade administrativa com improbidade; a lei exige ato doloso com fim ilícito para superar o mero exercício da função.
- Se a alternativa negar a incidência dos princípios do direito administrativo sancionador, ela contraria o art. 1º, § 4º, da LIA.
- Não restrinja o conceito de agente público aos estatutários; a LIA adota conceito amplo e ainda alcança particulares em hipóteses legais.
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Comentários
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Gabarito A
A principal alteração na lei de improbidade é que agora só se punem condutas DOLOSAS
Essa é para relaxar! ufa!
ART. 1º, § 1º da LIA. Consideram-se ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Não existe mais ato de improbidade administrativa CULPOSO).
Nessa a IBFC deu uma de FGV
Acrescentando:
- ESTAGIÁRIO PODE RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Informativo 568 STJ)
- O STJ decidiu que o ESTAGIÁRIO SE ENQUADRA NO CONCEITO AMPLIADO DE “AGENTE PÚBLICO” (ARTS. 2º E 3º DA LIA), pois a Lei 8.429/92 alcança qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que de forma TRANSITÓRIA OU SEM REMUNERAÇÃO.
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